{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87146,"origem":"stj","sha256_origem":"b0824690679bbed0d603ae989bdbd217a0241e09b0cc668e6b306c77e1c27f62","registro_original":{"id_fonte":"000901276","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1980579","numero_registro":"202102827826","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO\nPROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ\nque acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes,\ntornando sem efeito decisão que deixou de conhecer de agravo em\nrecurso especial por irregularidade na representação processual.\nII. Questão em discussão\n2. Consiste em saber se a ausência de procuração de um dos\nrecorrentes impede o conhecimento do recurso especial, quando o\noutro recorrente atua em causa própria.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ estabelece que a irregularidade de\nrepresentação processual de um dos recorrentes não impede a análise\ndo recurso especial do litigante cuja representação se verifica\nadequada.\n4. A ausência de procuração do outro recorrente não prejudica o\nconhecimento do recurso, conforme precedentes do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A irregularidade de representação\nprocessual de um dos recorrentes não impede a análise do recurso\nespecial. 2. A atuação em causa própria de um dos recorrentes\ndispensa a juntada de procuração em relação a ele.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, parágrafo único;\nSúmula 115/STJ.Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no AgInt\nno AREsp 2.521.226/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 09.09.2024; STJ, AgInt no REsp 1.688.892/PR, Rel.\nMin. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em\n24.04.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel\nGallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5788228c5a0c2d7c3070b11dbab5e8cf2c389bb24eb0c009bba8ef4baa125a6c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
