{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87153,"origem":"stj","sha256_origem":"52a3b8180a55b761dbced37ed0bb11b18081efc847de8da7114afc043ad6c61e","registro_original":{"id_fonte":"000901294","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2759769","numero_registro":"202403642099","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS\nMORAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. \"Nas hipóteses em que há recusa injustificada de cobertura por\nparte da operadora do plano de saúde para tratamento do segurado,\ncausando abalo emocional no segurado, como ocorrido no presente\ncaso, a orientação desta Corte é assente quanto à caracterização de\ndano moral, não se tratando apenas de mero aborrecimento.\nPrecedentes\" (AgInt no AREsp 1.726.540/PE, Relator Ministro RAUL\nARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 18/12/2020).\n2.  De acordo com o Tribunal de origem, os autores experimentaram\nprejuízo diante da negativa da operadora do plano de assistência\nmédica, evidenciado na demora para a realização de exame, sobretudo\npela espera excessiva para a realização de exame dependente de\njejum, que já havia sido cancelado em outra oportunidade, bem como\npelo fato de os autores serem residentes na cidade de Bariri/SP, a\nqual dista 60 quilômetros de Bauru, sendo de rigor o reconhecimento\ndos danos morais.\n3. Agravo interno provido, para conhecer do agravo e não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8d2552e93d66d18bf682a6fde50def31dd61424820e3738cb80a1274ff21fcf9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
