{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87158,"origem":"stj","sha256_origem":"a70be095f2ab4e99d65862512ddf8477cce6c9cd279ce9a939dd260a0f4c93d8","registro_original":{"id_fonte":"000901311","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2663353","numero_registro":"202402080074","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PLANO DE SÁUDE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS\nVIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.282 E 356 DO STF. MÉTODO ABA. CUSTEIO.\nACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.\nSÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente\nviolados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n.\n284/STF).\n2. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por\nviolados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão\nrecorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de\nprequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.\n3. Para a jurisprudência desta Corte Superior, é obrigatório o\ncusteio do método ABA, pelas operadoras saúde, para o tratamento do\nTranstorno do Espectro Autista. Precedentes.\n3.1. O Tribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde,\ndo tratamento para o Transtorno do Espectro Autista pelo método\nABA, conforme a prescrição médica, o que não destoa do entendimento\ndesta Corte Superior.\n4. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado\npelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula\nn.\n83/STJ).\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel\nGallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ceb7f8e5eefb67d559c34bd57d49831ef8ccd57b70fca2ecd93869d07c78628c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
