{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87160,"origem":"stj","sha256_origem":"8446136f69aa0808a0e5071fe62034d522d8d8a7bb58053fb02e7408d7f6cbdc","registro_original":{"id_fonte":"000901313","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2555607","numero_registro":"202400192327","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. FIANÇA ANULADA. PERDA SUPERVENIENTE\nDO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO\nMÉRITO. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FRAUDE\nCONTRA CREDORES. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES.\nREVISÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\nDECISÃO MANTIDA.\n1. No caso de extinção do processo sem a resolução do mérito pela\nperda superveniente do interesse de agir, a responsabilidade pelos\nencargos sucumbenciais deve ser atribuída à parte que deu causa ao\najuizamento da demanda.\n1.1. A ação pauliana foi extinta porque a responsabilidade do\nco-devedor, decorrente de garantia fidejussória prestada em contrato\nde locação, foi ulteriormente declarada nula em razão da ausência\nde outorga uxória.\n1.2. Contudo, as instâncias ordinárias reconheceram a presença dos\nelementos que caracterizam a fraude contra credores, com a\nparticipação de todos os réus - no caso dos agravantes, sobretudo\npelo fato de que adquiriram os bens imóveis por valor muito abaixo\ndo mercado, a par de outros elementos fáticos cuja revisão é vedada\nna instância excepcional a teor do que orienta a nota n. 7 da Súmula\nde Jurisprudência do STJ.\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel\nGallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"afc590791cd6edee8df51dd0c83883692d2026eac398929f5de4f2678adb96e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
