{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87165,"origem":"stj","sha256_origem":"d1db4976b2cbce1e631f339a4c5906d877e6b0e2c975bfb253cb6b5f6e16d57d","registro_original":{"id_fonte":"000901318","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt na TutPrv no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2025271","numero_registro":"202202757053","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA DE\nURGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. LAUDO DO PERITO OFICIAL E DO ASSISTENTE\nTÉCNICO. DIVERGÊNCIAS RELEVANTES. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA\nESCLARECIMENTOS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que deferiu tutela\nprovisória de urgência para atribuir efeito suspensivo a recurso\nespecial, impedindo o praceamento de bem imóvel até decisão ulterior\ndo STJ, em razão de discrepâncias entre laudo pericial e avaliação\ndo assistente técnico.\n2. A decisão agravada destacou a diferença entre o valor de\navaliação do bem pela perícia judicial (R$ 650 milhões) e o valor\napurado pelo assistente técnico (R$ 2,4 bilhões), além de alegada\nomissão do tribunal local em responder a embargos de declaração\nsobre a inclusão de benfeitorias no laudo.\nII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de\nrealização de audiência de instrução e julgamento para\nesclarecimento de laudo pericial, em face de divergências\nsignificativas entre as avaliações, configura cerceamento de defesa\ne negativa de prestação jurisdicional.\n4. Outra questão é se a suspensão do praceamento do imóvel, em razão\ndas discrepâncias nos laudos, é necessária para evitar dano\nirreparável à parte executada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A decisão agravada considerou que a diferença substancial entre\nos valores das avaliações justifica a necessidade de audiência para\nesclarecimentos, conforme previsto no art. 477, § 3º, do CPC, para\nevitar cerceamento de defesa.\n6. A negativa de prestação jurisdicional foi evidenciada pela falta\nde resposta do tribunal local aos embargos de declaração que\nquestionavam a inclusão de benfeitorias no laudo pericial.\n7. A iminência de dano irreparável foi reconhecida, considerando que\no praceamento do imóvel poderia ocorrer por valor subestimado,\nafetando a atividade econômica da parte executada.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A realização de audiência de instrução e\njulgamento é necessária quando há divergências significativas entre\nlaudos periciais, para evitar cerceamento de defesa. 2. A negativa\nde prestação jurisdicional ocorre quando o tribunal não responde a\nembargos de declaração sobre questões relevantes do laudo pericial.\n3. A suspensão do praceamento de imóvel é justificada para evitar\ndano irreparável quando há discrepâncias nos valores de avaliação.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, arts. 477, § 3º; 489,\n§1º, III e IV; 1.022, II e III. Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, REsp 2.148.896/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 18.06.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel\nGallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2478b6808e7fbe2928d5f350502fe4d57587520c113d822b0c0a06be746758dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
