{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87173,"origem":"stj","sha256_origem":"a0d90772cc9664a782fbaecc6218e26825aab1f1d50a9ddf13b2d693b9efec7a","registro_original":{"id_fonte":"000901330","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2757005","numero_registro":"202403655761","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR\nFIXO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. CABIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO.\nPAGAMENTO. AUSÊNCIA. MORA EX RE. DEPÓSITO. GARANTIA DO JUÍZO.\nCONSECTÁRIOS DA MORA. EXONERAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. BIS IN IDEM.\nINEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO. INDICAÇÃO.\nAUSÊNCIA. INAPTIDÃO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA.\n1. O art. 1º da Lei Federal n. 6.899/1981 dispõe que \"a correção\nmonetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão\njudicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios\". Por sua\nvez, a jurisprudência do STJ orienta que \"a correção monetária\nplena é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da\nefetiva desvalorização da moeda, com o escopo de se preservar o\npoder aquisitivo original, sendo certo que independe de pedido\nexpresso da parte interessada, não constituindo um plus que se\nacrescenta ao crédito, mas um minus que se evita\" (REsp n.\n1.112.524/DF, relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em\n1/9/2010, DJe de 30/9/2010).\n1.1. No caso concreto, o percentual dos honorários exigidos pelo ora\nagravado, arbitrado em 2013, tinha por base de cálculo valor certo,\nposicionado para 2011, razão pela qual deve ser atualizado até o\nseu efetivo pagamento.\n2. O trânsito em julgado da condenação, sem que o devedor tenha\nefetuado o respectivo pagamento, induz mora (CC/2002, art. 397), do\nque resulta a incidência dos correspondentes encargos (juros),\nconforme previsão do art. 85, § 16, do CPC/2015. Precedentes do STJ.\n3. A Corte Especial do STJ procedeu à releitura da tese firmada no\nREsp n. 1.348.640/RS (Tema n. 677), estabelecendo orientação no\nsentido de que, \"na execução, o depósito efetuado a título de\ngarantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não\nisenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora,\nconforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da\nefetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final\ndevido o saldo da conta judicial\" (Recurso Especial repetitivo n.\n1.820.963/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial,\njulgado em 19/10/2022, DJe de 16/12/2022).\n4. A interposição de recurso especial pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional sem a indicação do dispositivo de lei objeto de\ninterpretação divergente traduz inaptidão das razões recursais,\natraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 284/STF.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel\nGallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6171d8f31341e1aa845de0b7fad2f3709c0e55056c997afce91a0c158e66f636","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
