{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87174,"origem":"stj","sha256_origem":"12636e9892b9a1a9484f5b3f059b7c2a0e65e9a89bbe6f738506640275338ba1","registro_original":{"id_fonte":"000901331","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2286729","numero_registro":"202300248740","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a\nagravo em recurso especial.\nII. Questão em discussão\n2. Existência de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015,\naplicabilidade da Súmula n. 284 do STF e termo inicial do prazo para\no oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada e coerente, não\nincorrendo em vícios de fundamentação ou negativa de prestação\njurisdicional, conforme os arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015.\n4. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a\nfundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais\ncujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese\ndefendida no recurso especial.\n5. \"Mesmo que o executado realize o depósito para garantia do juízo\nno prazo para pagamento voluntário, o prazo para a apresentação da\nimpugnação somente se inicia após transcorridos os 15 (quinze) dias\ncontados da intimação para pagar o débito, previsto no art. 523 do\nCPC/15, independentemente de nova intimação\" (REsp n. 1.761.068/RS,\nrelatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020).\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A decisão fundamentada do Tribunal de origem\nnão configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. De\nacordo com a Súmula n. 284 do STF, considera-se deficiente a\nfundamentação recursal quando o dispositivo apontado como violado\nnão possui alcance normativo para sustentar a tese recursal. 3.\nConforme entendimento desta Corte, a realização do depósito para\ngarantia do juízo não inaugura o prazo para apresentar a impugnação\nao cumprimento de sentença, que somente se inicia após findo o\nperíodo para pagamento voluntário.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º, 926 e\n1.022.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.147.063/RJ,\nde minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 14/10/2024; STJ, AgInt\nno REsp n. 1.988.345/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta\nTurma, julgado em 17/4/2023; STJ, REsp n. 1.761.068/RS, relatora\npara acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n15/12/2020, DJe de 18/12/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel\nGallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00523"],"jurisprudencia_citada":"(IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TERMO INICIAL - INTIMAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1988345>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1927815>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2131512>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ea271017bb57cc6be9a1a958ebe89852feacb50c1dc1227461e3f1d5cfe6c2bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
