# Registro público: STJ — 2286729

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87174/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87174.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12636e9892b9a1a9484f5b3f059b7c2a0e65e9a89bbe6f738506640275338ba1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
agravo em recurso especial.

### II. Questão em discussão

2. Existência de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015,
aplicabilidade da Súmula n. 284 do STF e termo inicial do prazo para
o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença.

### III. Razões de decidir

3. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada e coerente, não
incorrendo em vícios de fundamentação ou negativa de prestação
jurisdicional, conforme os arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015.
4. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a
fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais
cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese
defendida no recurso especial.
5. "Mesmo que o executado realize o depósito para garantia do juízo
no prazo para pagamento voluntário, o prazo para a apresentação da
impugnação somente se inicia após transcorridos os 15 (quinze) dias
contados da intimação para pagar o débito, previsto no art. 523 do
CPC/15, independentemente de nova intimação" (REsp n. 1.761.068/RS,
relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020).

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A decisão fundamentada do Tribunal de origem
não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. De
acordo com a Súmula n. 284 do STF, considera-se deficiente a
fundamentação recursal quando o dispositivo apontado como violado
não possui alcance normativo para sustentar a tese recursal. 3.
Conforme entendimento desta Corte, a realização do depósito para
garantia do juízo não inaugura o prazo para apresentar a impugnação
ao cumprimento de sentença, que somente se inicia após findo o
período para pagamento voluntário."
 Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º, 926 e
1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.147.063/RJ,
de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 14/10/2024; STJ, AgInt
no REsp n. 1.988.345/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta
Turma, julgado em 17/4/2023; STJ, REsp n. 1.761.068/RS, relatora
para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
15/12/2020, DJe de 18/12/2020.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Existência de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015,
aplicabilidade da Súmula n. 284 do STF e termo inicial do prazo para
o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença.
III. Razões de decidir
3. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada e coerente, não
incorrendo em vícios de fundamentação ou negativa de prestação
jurisdicional, conforme os arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015.
4. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a
fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais
cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese
defendida no recurso especial.
5. "Mesmo que o executado realize o depósito para garantia do juízo
no prazo para pagamento voluntário, o prazo para a apresentação da
impugnação somente se inicia após transcorridos os 15 (quinze) dias
contados da intimação para pagar o débito, previsto no art. 523 do
CPC/15, independentemente de nova intimação" (REsp n. 1.761.068/RS,
relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020).
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A decisão fundamentada do Tribunal de origem
não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. De
acordo com a Súmula n. 284 do STF, considera-se deficiente a
fundamentação recursal quando o dispositivo apontado como violado
não possui alcance normativo para sustentar a tese recursal. 3.
Conforme entendimento desta Corte, a realização do depósito para
garantia do juízo não inaugura o prazo para apresentar a impugnação
ao cumprimento de sentença, que somente se inicia após findo o
período para pagamento voluntário."
 Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º, 926 e
1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.147.063/RJ,
de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 14/10/2024; STJ, AgInt
no REsp n. 1.988.345/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta
Turma, julgado em 17/4/2023; STJ, REsp n. 1.761.068/RS, relatora
para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
15/12/2020, DJe de 18/12/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TERMO INICIAL - INTIMAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1988345>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1927815>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2131512>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00523

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art523)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2701049](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92009/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2041624](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158274/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1578164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49474/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 523 do CPC: cumprimento de sentença e multa](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-523/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Terminado o processo com uma condenação a pagar quantia certa, começa uma nova fase: o cumprimento de sentença. É aqui que o valor sai do papel e passa a ser efetivamente cobrado. O art. 523 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) fixa o prazo que o devedor tem para pagar de forma espontânea e a consequência de não pagar. Saber contar esse prazo evita

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, pagar, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** bda67d0c27c3b1c906fee5c1220a6522c3313c08e91c4b585f52b6f3173da444
- **SHA-256 do registro documental:** 12636e9892b9a1a9484f5b3f059b7c2a0e65e9a89bbe6f738506640275338ba1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-523%2F)

### [Impugnação ao cumprimento de sentença: como funciona](https://wikijuridica.com.br/glossario/impugnacao-cumprimento-sentenca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando uma decisão judicial passa à fase de cobrança, o devedor não apresenta contestação outra vez. A defesa própria é a impugnação ao cumprimento de sentença, protocolada nos mesmos autos e limitada aos temas que ainda podem ser examinados depois do julgamento. No procedimento comum de pagamento de quantia, o art. 523 do CPC concede 15 dias para pagamento

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, impugnacao, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** ac5516507c06b8ab6c5aefff29fca5fbd1c1aa7424d0c3d8a26b0acde186f0e6
- **SHA-256 do registro documental:** 12636e9892b9a1a9484f5b3f059b7c2a0e65e9a89bbe6f738506640275338ba1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimpugnacao-cumprimento-sentenca%2F)

### [REsp 1.863.808 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1863808/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.863.808 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 26 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, depósito realizado pela parte devedora e natureza de garantia do juízo. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0841cb5873d49d4540c21479b08a8befe1fe84245a4ea7b9597fbcc34af9ba57
- **SHA-256 do registro documental:** 12636e9892b9a1a9484f5b3f059b7c2a0e65e9a89bbe6f738506640275338ba1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1863808%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 12636e9892b9a1a9484f5b3f059b7c2a0e65e9a89bbe6f738506640275338ba1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.933.109 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1933109/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1933109%2F)

### [REsp 2.007.874 do STJ: cumprimento de sentença arbitral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007874/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007874%2F)

### [REsp 2.065.078 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2065078/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2065078%2F)

### [REsp 2.077.540 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2077540/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2077540%2F)

