{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87176,"origem":"stj","sha256_origem":"6501ef9dba8cff3e09a976e35708e04f6b2a7a9143f83b8ae26afae81834d704","registro_original":{"id_fonte":"000901333","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2201719","numero_registro":"202202773460","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPEDIDO GENÉRICO. POSSIBILIDADE. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.\nSÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA.\n1. \"Admite-se o pedido genérico nas hipóteses em que não se faz\npossível determinar, desde logo, as consequências do evento danoso.\nAplicação do comando inserto no art. 324, § 1º, II, do CPC/2015\"\n(EDcl no REsp n. 1.540.580/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão,\nde minha relatoria para acórdão, QUARTA TURMA, julgado em\n13/8/2024, DJe de 15/10/2024).\n2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem\nincursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que\ndispõe a Súmula n. 7 do STJ.\n3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão\nrecorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da\nSúmula n. 283/STF.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel\nGallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ef1e8d9799ae95693abdd76b681b2db78b2f95aaabdbd95af53485a902ea1da1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
