# Registro público: STJ — 2767775

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87178/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf1fca2cb4f2d592e7826b4461ca4946925516f82d1ad3096b0fe9cf6ec3fc76

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da
Presidência que não conheceu do agravo por aplicação da Súmula n.
281/STF.
II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a aplicabilidade
da Súmula n. 281/STF, considerando a interposição de recurso
especial contra decisão monocrática.
III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou
argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** É entendimento firme que não cabe recurso especial contra decisão
monocrática, sem o esgotamento das instâncias ordinárias.
- **Item 5 (texto oficial):** A aplicação da Súmula n. 281/STF é adequada, pois não houve o
necessário esgotamento das instâncias ordinárias.
IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: 1. O recurso especial não é cabível contra
decisão monocrática, sem o esgotamento das instâncias ordinárias.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 281; STJ, AgInt no
AREsp n. 1.717.425/PR, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, julgado em 11/11/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 2.209.753/RJ,
Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da
Presidência que não conheceu do agravo por aplicação da Súmula n.
281/STF.
II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a aplicabilidade
da Súmula n. 281/STF, considerando a interposição de recurso
especial contra decisão monocrática.
III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou
argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.
4. É entendimento firme que não cabe recurso especial contra decisão
monocrática, sem o esgotamento das instâncias ordinárias.
5. A aplicação da Súmula n. 281/STF é adequada, pois não houve o
necessário esgotamento das instâncias ordinárias.
IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: 1. O recurso especial não é cabível contra
decisão monocrática, sem o esgotamento das instâncias ordinárias.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 281; STJ, AgInt no
AREsp n. 1.717.425/PR, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, julgado em 11/11/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 2.209.753/RJ,
Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA -
EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA - SÚMULA 281/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1527034>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2209753>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1717425>>-PR

## Súmulas citadas

- STF:281

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000281

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
