{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87197,"origem":"stj","sha256_origem":"fe29aa59fdc86a48a41afbd84703c7e207f8648a72253067be187d17e7788f20","registro_original":{"id_fonte":"000901358","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2636858","numero_registro":"202401720234","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO\nDE VIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO. PAGAMENTO AOS\nHERDEIROS DO SEGURADO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO\nACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ.\nINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO\nSTJ. DECISÃO MANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento a agravo em recurso especial.\nII. Razões de decidir\n2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão\nrecorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da\nSúmula n. 283/STF.\n3. Segundo a jurisprudência desta Corte, \"não havendo indicação\nespecífica dos beneficiários da apólice de seguro, a indenização\nserá paga nos termos da ordem de vocação hereditária\" (AgInt no\nAREsp n. 2.469.445/SC, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 17/4/2024). Incidência\nda Súmula n. 83/STJ.\n4. Alterar o entendimento do Tribunal de origem, quanto à ausência\nde indicação de beneficiário do seguro, demandaria reavaliação de\ncláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, o\nque é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\nIII. Dispositivo\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel\nGallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0e8d2d9e5a203f0b4f8c18f9c21fb47f314169c063264b26dd8453cdc82116f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
