{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87198,"origem":"stj","sha256_origem":"542998084a84cb887528b350461caf4021a8ae9c2d130f046740fe5d8996d7b1","registro_original":{"id_fonte":"000901359","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2505683","numero_registro":"202303627899","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nCRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo\ninterno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em\nrecurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182\ndo STJ por suposta ausência de impugnação específica.\n2. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de Santa Catarina que reformou sentença de\nprocedência em ação declaratória de nulidade de cláusula contratual\ncumulada com obrigação de fazer, relacionada a seguro de vida em\ngrupo.\n3. A decisão de primeiro grau declarou a abusividade da cláusula de\nreajuste do prêmio conforme a faixa etária e condenou a seguradora à\nrestituição dos valores pagos a maior. O Tribunal estadual reformou\na sentença, julgando improcedente a ação.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados com\nbase no critério de equidade ou nos percentuais previstos no art.\n85, § 2º, do CPC, considerando-se o proveito econômico obtido pela\nparte ré.\nIII. Razões de decidir5. O STJ consolidou entendimento de que a\nfixação dos honorários por equidade é subsidiária e só se aplica\nquando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando\no valor da causa for muito baixo.\n6. No caso, o proveito econômico é mensurável, pois corresponde ao\nvalor que a parte ré deixou de restituir, devendo os honorários ser\nfixados com base nos percentuais do art. 85, § 2º, do CPC.\n7. A decisão recorrida divergiu da orientação do STJ ao fixar os\nhonorários de forma equitativa, sem considerar o proveito econômico\nobtido.\nIV. Dispositivo e tese8. Recurso provido para determinar a devolução\ndos autos ao Tribunal de origem a fim de que fixe os honorários\nadvocatícios conforme os limites percentuais do art. 85, § 2º, do\nCPC.\nTese de julgamento:  \"1. A fixação dos honorários advocatícios deve\nobservar os percentuais do art. 85, § 2º, do CPC quando o proveito\neconômico for mensurável. 2. O critério de equidade é subsidiário e\nsó se aplica quando o proveito econômico for inestimável ou\nirrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 85, §§ 2º e 8º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 1.850.512/SP, relator\nMinistro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 16/3/2022; STJ,\nAgInt nos EDcl no REsp n. 1.756.080/RS, relator Ministro Luis Felipe\nSalomão, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"32fd1d72fcb10fef31ad2d13e2d23a0e8f186f85a33533f191c2ce2771293f8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
