{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87201,"origem":"stj","sha256_origem":"1686816e6c6eb21140facb0f749f6a8aac30b200bd9d3b767bc32512e68ef21b","registro_original":{"id_fonte":"000901363","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2743676","numero_registro":"202403416719","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial\nprovimento ao agravo em recurso especial, afastando a multa por\nembargos de declaração protelatórios, mas mantendo o indeferimento\nda gratuidade de justiça por falta de comprovação de\nhipossuficiência econômica.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a presunção de\nveracidade da declaração de hipossuficiência econômica é suficiente\npara a concessão da gratuidade de justiça, sem a necessidade de\ncomprovação adicional quando questionada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é\nrelativa, permitindo ao magistrado, em caso de dúvida, exigir\ncomprovação da incapacidade econômica para arcar com as custas\nprocessuais.\n4. A decisão do Tribunal de origem, que indeferiu a gratuidade de\njustiça por falta de comprovação de hipossuficiência, está em\nconsonância com a jurisprudência do STJ.\n5. A ausência de comprovação da hipossuficiência econômica e o não\npagamento do preparo recursal justificam  a deserção do recurso de\napelação, nos termos do art. 1.007 do CPC e da Súmula n. 187 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A presunção de veracidade da declaração de\nhipossuficiência é relativa e pode ser questionada pelo magistrado,\nque pode exigir comprovação adicional. 2. A ausência de comprovação\nde hipossuficiência econômica justifica a deserção do recurso,\nconforme art. 1.007 do CPC e Súmula 187 do STJ.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 99, §§ 2º e 3º; CPC,\nart. 1.007.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no REsp 2.100.388/SP,\nrelator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em\n2.9.2024; STJ, AgInt no AREsp 2.657.329/MS, relator Ministro Marco\nAurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16.9.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a5d05f3653b834bf1be2ab10f12665130e3dc7f7cefb87fe0aa2f14d05eef3a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
