# Registro público: STJ — 2743676

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87201/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1686816e6c6eb21140facb0f749f6a8aac30b200bd9d3b767bc32512e68ef21b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial
provimento ao agravo em recurso especial, afastando a multa por
embargos de declaração protelatórios, mas mantendo o indeferimento
da gratuidade de justiça por falta de comprovação de
hipossuficiência econômica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se a presunção de
veracidade da declaração de hipossuficiência econômica é suficiente
para a concessão da gratuidade de justiça, sem a necessidade de
comprovação adicional quando questionada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
- **Item 3 (texto oficial):** A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é
relativa, permitindo ao magistrado, em caso de dúvida, exigir
comprovação da incapacidade econômica para arcar com as custas
processuais.
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão do Tribunal de origem, que indeferiu a gratuidade de
justiça por falta de comprovação de hipossuficiência, está em
consonância com a jurisprudência do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A ausência de comprovação da hipossuficiência econômica e o não
pagamento do preparo recursal justificam  a deserção do recurso de
apelação, nos termos do art. 1.007 do CPC e da Súmula n. 187 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A presunção de veracidade da declaração de
hipossuficiência é relativa e pode ser questionada pelo magistrado,
que pode exigir comprovação adicional. 2. A ausência de comprovação
de hipossuficiência econômica justifica a deserção do recurso,
conforme art. 1.007 do CPC e Súmula 187 do STJ."
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 99, §§ 2º e 3º; CPC,
art. 1.007.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no REsp 2.100.388/SP,
relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em
2.9.2024; STJ, AgInt no AREsp 2.657.329/MS, relator Ministro Marco
Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16.9.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial
provimento ao agravo em recurso especial, afastando a multa por
embargos de declaração protelatórios, mas mantendo o indeferimento
da gratuidade de justiça por falta de comprovação de
hipossuficiência econômica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a presunção de
veracidade da declaração de hipossuficiência econômica é suficiente
para a concessão da gratuidade de justiça, sem a necessidade de
comprovação adicional quando questionada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é
relativa, permitindo ao magistrado, em caso de dúvida, exigir
comprovação da incapacidade econômica para arcar com as custas
processuais.
4. A decisão do Tribunal de origem, que indeferiu a gratuidade de
justiça por falta de comprovação de hipossuficiência, está em
consonância com a jurisprudência do STJ.
5. A ausência de comprovação da hipossuficiência econômica e o não
pagamento do preparo recursal justificam  a deserção do recurso de
apelação, nos termos do art. 1.007 do CPC e da Súmula n. 187 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A presunção de veracidade da declaração de
hipossuficiência é relativa e pode ser questionada pelo magistrado,
que pode exigir comprovação adicional. 2. A ausência de comprovação
de hipossuficiência econômica justifica a deserção do recurso,
conforme art. 1.007 do CPC e Súmula 187 do STJ."
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 99, §§ 2º e 3º; CPC,
art. 1.007.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no REsp 2.100.388/SP,
relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em
2.9.2024; STJ, AgInt no AREsp 2.657.329/MS, relator Ministro Marco
Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16.9.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
