# Registro público: STJ — 2684377

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87202/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87202.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86a939999301037f609124d67ce624e9e4f80c9ef9cb9835a6d4bfed42215ba3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INTERDITO PROIBITÓRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. REQUISITOS. REVISÃO
DOS FUNDAMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA
SÚMULA N. 7 DO STJ.  DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para afastar a caracterização da posse injusta e demais elementos
fáticos que levaram o Tribunal de origem a julgar parcialmente
procedente a ação possessória, o recurso especial é inadmissível,
pois a reforma da decisão demandaria novo exame do conjunto
fático-probatório, o que é obstado pela Súmula n. 7 desta Corte
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INTERDITO PROIBITÓRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. REQUISITOS. REVISÃO
DOS FUNDAMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA
SÚMULA N. 7 DO STJ.  DECISÃO MANTIDA.
1. Para afastar a caracterização da posse injusta e demais elementos
fáticos que levaram o Tribunal de origem a julgar parcialmente
procedente a ação possessória, o recurso especial é inadmissível,
pois a reforma da decisão demandaria novo exame do conjunto
fático-probatório, o que é obstado pela Súmula n. 7 desta Corte
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
