{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8721,"origem":"stj","sha256_origem":"e70dbcf665ab7523f5d5db113641adfccaed3774621eabcf89c252badcfd87c5","registro_original":{"id_fonte":"000822494","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1970688","numero_registro":"202102551402","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O\nFUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ALIMENTOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E\nRESULTADOS (PLR). OUTRAS VERBAS DE NATUREZA EVENTUAL. INCIDÊNCIA\nAUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO.\n1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o\nfundamento da decisão agravada.\n2.Nos termos do entendimento desta Segunda Seção, ?não há relação\ndireta e indissociável entre  as  eventuais  variações  positivas\nnos  rendimentos  auferidos  pelo  alimentante (como  na  hipótese\nda  participação  nos  lucros  e  resultados)  e  o  automático  e\ncorrespondente  acréscimo  do  valor  dos  alimentos,  ressalvadas\nas  hipóteses  de  ter havido redução proporcional do percentual\npara se ajustar à capacidade contributiva do alimentante ou de haver\nsuperveniente alteração no elemento necessidade, casos em que  as\nvariações  positivas  eventuais  do  alimentante  deverão  ser\nincorporadas  aos alimentos a fim de satisfazer integralmente às\nnecessidades do alimentado? (REsp 1872706/DF, Rel. Ministra NANCY\nANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/12/2020, DJe 2/3/2021).\n3. No caso em análise, não há causa justificadora que embase o\nentendimento do Tribunal de origem, o qual apenas concedeu a\nincidência de forma automática e abstrata sem nenhuma das ressalvas\nmencionadas acima, razão pela qual  a  pensão  alimentícia  não\ndeve  incidir  sobre  as  verbas  eventuais  tais  como participação\nnos lucros e resultados da empresa.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00007 INC:00011","LEG:FED LEI:010101 ANO:2020\n        ART:00003"],"jurisprudencia_citada":"(ALIMENTOS - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR))\n   STJ - <<REsp 1872706>>-DF,\n         <<AgInt nos EREsp 1869790>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"013802ad034a0c0ba5e229ec90594455bac5aa0cb9650d8ce3c2c29e6340c201","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
