# Registro público: STJ — 1970688

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8721/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8721.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e70dbcf665ab7523f5d5db113641adfccaed3774621eabcf89c252badcfd87c5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000822494
- **Número de registro na fonte:** 202102551402
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ALIMENTOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E
RESULTADOS (PLR). OUTRAS VERBAS DE NATUREZA EVENTUAL. INCIDÊNCIA
AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2.Nos termos do entendimento desta Segunda Seção, ?não há relação
direta e indissociável entre  as  eventuais  variações  positivas
nos  rendimentos  auferidos  pelo  alimentante (como  na  hipótese
da  participação  nos  lucros  e  resultados)  e  o  automático  e
correspondente  acréscimo  do  valor  dos  alimentos,  ressalvadas
as  hipóteses  de  ter havido redução proporcional do percentual
para se ajustar à capacidade contributiva do alimentante ou de haver
superveniente alteração no elemento necessidade, casos em que  as
variações  positivas  eventuais  do  alimentante  deverão  ser
incorporadas  aos alimentos a fim de satisfazer integralmente às
necessidades do alimentado? (REsp 1872706/DF, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/12/2020, DJe 2/3/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em análise, não há causa justificadora que embase o
entendimento do Tribunal de origem, o qual apenas concedeu a
incidência de forma automática e abstrata sem nenhuma das ressalvas
mencionadas acima, razão pela qual  a  pensão  alimentícia  não
deve  incidir  sobre  as  verbas  eventuais  tais  como participação
nos lucros e resultados da empresa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ALIMENTOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E
RESULTADOS (PLR). OUTRAS VERBAS DE NATUREZA EVENTUAL. INCIDÊNCIA
AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2.Nos termos do entendimento desta Segunda Seção, ?não há relação
direta e indissociável entre  as  eventuais  variações  positivas
nos  rendimentos  auferidos  pelo  alimentante (como  na  hipótese
da  participação  nos  lucros  e  resultados)  e  o  automático  e
correspondente  acréscimo  do  valor  dos  alimentos,  ressalvadas
as  hipóteses  de  ter havido redução proporcional do percentual
para se ajustar à capacidade contributiva do alimentante ou de haver
superveniente alteração no elemento necessidade, casos em que  as
variações  positivas  eventuais  do  alimentante  deverão  ser
incorporadas  aos alimentos a fim de satisfazer integralmente às
necessidades do alimentado? (REsp 1872706/DF, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/12/2020, DJe 2/3/2021).
3. No caso em análise, não há causa justificadora que embase o
entendimento do Tribunal de origem, o qual apenas concedeu a
incidência de forma automática e abstrata sem nenhuma das ressalvas
mencionadas acima, razão pela qual  a  pensão  alimentícia  não
deve  incidir  sobre  as  verbas  eventuais  tais  como participação
nos lucros e resultados da empresa.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIMENTOS - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR))
   STJ - <<REsp 1872706>>-DF,
         <<AgInt nos EREsp 1869790>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00007 INC:00011
- LEG:FED LEI:010101 ANO:2020
        ART:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2314172](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61659/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2219394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138028/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2166208](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133492/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 7º da Constituição: direitos dos trabalhadores](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-7/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 7º da Constituição é uma espécie de carta de direitos do trabalho. Ele lista, em dezenas de incisos, garantias de trabalhadores urbanos e rurais — e faz questão de equipará-los, encerrando uma antiga distinção que deixava quem trabalhava no campo em desvantagem. O caput deixa claro que esses são direitos, além de outros que visem à melhoria da

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** b1c65deb237f3b1a95a1f756054e1f168556ea703de133965449860fa64555f7
- **SHA-256 do registro documental:** e70dbcf665ab7523f5d5db113641adfccaed3774621eabcf89c252badcfd87c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-7%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e70dbcf665ab7523f5d5db113641adfccaed3774621eabcf89c252badcfd87c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Capacidade contributiva: tributar conforme a condição econômica](https://wikijuridica.com.br/glossario/capacidade-contributiva/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A capacidade contributiva não autoriza tributação sem limite para quem ganha mais — a própria Constituição, no mesmo art. 150, veda a utilização de tributo com efeito de confisco. Os dois princípios caminham juntos: capacidade contributiva justifica progressividade e diferenciação de alíquotas, enquanto a vedação ao confisco impede que essa diferenciação

**Atribuição:** Rafael Toledo · O limite: o tributo não pode confiscar

- **Âncoras documentais:** capacidade, contributiva
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5b114a077a7e71171f9eb92e46eaa82096f12a9feee06d76b0a375f3679781cf
- **SHA-256 do registro documental:** e70dbcf665ab7523f5d5db113641adfccaed3774621eabcf89c252badcfd87c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcapacidade-contributiva%2F)

