{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87213,"origem":"stj","sha256_origem":"6cb24730647db078e8dc5330448a95cddc6af699c04f49aa91e52af43503df36","registro_original":{"id_fonte":"000901924","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1931620","numero_registro":"202100951104","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nOMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXEGESE DO ART. 776 DO CPC. LIQUIDAÇÃO\nDE DANO EM EXECUÇÃO DE SENTANÇA ARBITRAL. RESPONSABILIDADE CIVIL\nOBJETIVA. PRESSUPOSTO: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO.\nAUSÊNCIA. OMISSÃO QUANTO AO PONTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS,\nCOM EFEITOS INFRINGENTES, PARA PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.\n1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\nexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n(CPC/2015, art. 1.022).\n2. Nos termos do art. 776 do CPC, \"o exequente ressarcirá ao\nexecutado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em\njulgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que\nensejou a execução\".\n3. No caso, tem-se ação de liquidação de danos decorrente de\nanterior cumprimento de sentença arbitral. Ocorre que a sentença que\nextinguira o cumprimento de sentença arbitral, sem julgamento de\nmérito, não declarara propriamente a inexistência da obrigação,\nconsoante dispõe o art. 776 do CPC.\n4. Afigura-se, portanto, ausente o pressuposto para o ressarcimento\ndo executado por danos sofridos em razão da execução, ante a\ninexistência, na espécie, de declaração de inexistência da\nobrigação. E tal aspecto não foi detidamente examinado no acórdão\nora embargado, configurando-se a omissão a ser sanada pela via\ndestes declaratórios.\n5. Os embargos de declaração são acolhidos, com efeitos infringentes\ndecorrentes do suprimento da omissão, quanto à ausência do\npressuposto para a condenação, dando-se agora provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto-vista do Ministro João Otávio de Noronha\nacolhendo os embargos de declaração com efeitos infringentes,\ndivergindo do relator, e a retificação de voto do Ministro Raul\nAraújo, no mesmo sentido, por unanimidade, acolher os embargos de\ndeclaração, com efeitos modificativos, para dar provimento ao\nrecurso especial, nos termos do voto do relator.\nA Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha (Presidente)\n(voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7f485e1ec5593ff4a993b6c1854b5ee1a4a54ef8ee19802750d596df5d13437c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6cb24730647db078e8dc5330448a95cddc6af699c04f49aa91e52af43503df36","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
