{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87221,"origem":"stj","sha256_origem":"51dbedb9fce4ec26001a158ffd9625c17589a4316f7b67c4aa3ad7b1089f0045","registro_original":{"id_fonte":"000902746","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1931435","numero_registro":"201602201438","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-12-09","data_publicacao":"2025-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS (TAC E TEB) E\nCOMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NULIDADE. NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE.\nINVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO\nSTJ. CONDENAÇÃO EM DANO HIPOTÉTICO. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE\nATIVA DA ASSOCIAÇÃO AUTORA. AFASTADA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA ATENDIDA.\nEFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO. AFASTADA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional\nquando a matéria apontada como omissa foi objeto de expressa\nconsideração pelo acórdão recorrido.\n2. A contradição capaz de ensejar o cabimento dos embargos\ndeclaratórios é aquela que se revela quando o julgado contém\nproposições inconciliáveis internamente.\n3. A inversão do ônus da prova pode ser aplicada em ações coletivas\nde consumo, considerando a hipossuficiência da parte autora.\n4. Tendo o Tribunal de origem afirmado que a hipossuficiência da\nassociação autora é notória, mesmo sem detalhar sobre qual fato\nteria dificuldade de produzir prova, a revisão dessa circunstância\npara fins de afastar a inversão do ônus da prova demanda o exame de\naspectos fáticos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.\n5. O óbice da Súmula n. 83 do STJ é aplicável tanto ao recurso\nespecial fundado na alínea a quanto ao recurso especial fundado na\nalínea c do permissivo constitucional.\n6. Não há que se falar em condenação hipotética quando o acórdão\nrecorrido impõe a restituição apenas das cobranças reconhecidas como\nindevidas.\n7. Quando a associação atua em processo coletivo como substituta\nprocessual, com amparo na Lei da Ação Civil Pública e do Código de\nDefesa do Consumidor, deve atender aos requisitos do tempo de\nconstituição e da pertinência temática.\n8. Entende-se configurada a pertinência temática quando os fins\ninstitucionais da associação abarcam o interesse ou direito\nsupraindividual objeto da ação coletiva, no caso, a defesa de\ndireitos e interesses referentes a relação de consumo.\n9. A sentença de procedência proferida em ação coletiva produz\nefeitos erga omnes ou ultra partes, conforme a natureza do direito\npostulado, não se limitando aos associados da entidade autora ou aos\nlimites territoriais do órgão prolator.\n10. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2024 a 09/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Ministra Maria Isabel Gallotti.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art95"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00006 INC:00008 ART:00082 INC:00004 ART:00095","LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n        ART:00005 INC:00005 LET:B","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA 83/STJ - APLICAÇÃO EM AMBAS AS ALÍNEAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2357684>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 2245928>>-SP\n(ASSOCIAÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA - PERTINÊNCIA TEMÁTICA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1788290>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"62da42f1a1801190e66599da7756fcc1ac8309420b128d8899f0d009d1967b09","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
