{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87232,"origem":"stj","sha256_origem":"d228fb96c361ccdf59f42d6eb0ec08c1d441a0172f64a4b682de3d00e9070a21","registro_original":{"id_fonte":"000903526","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2188970","numero_registro":"202404792505","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE\nEM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO INICIAL. RECURSO\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Paraná que confirmou a prescrição intercorrente em\nação de execução de título extrajudicial, com base no transcurso do\nprazo prescricional quinquenal, iniciado, retroativamente, após um\nano da ciência da parte credora acerca da diligência negativa de\nbusca de bens para penhora.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar o termo inicial\npara a contagem do prazo da prescrição intercorrente em execução de\ntítulo extrajudicial, considerando as alterações legislativas e a\njurisprudência do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ estabelece que a prescrição\nintercorrente, na vigência do CPC/2015, deve observar o art. 921,\nIII e § 1º, que prevê a suspensão da execução por um ano quando não\nlocalizados o executado ou bens penhoráveis, com o prazo\nprescricional iniciando após esse período.\n4. A Lei n. 14.195/2021 alterou o § 4º do art. 921 do CPC/2015,\nestabelecendo que o termo inicial do prazo de prescrição\nintercorrente é a ciência da primeira tentativa infrutífera de\nlocalização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo a aplicação\ndessa norma irretroativa.\n5. No caso concreto, a suspensão do processo ocorreu após as\nalterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021, não se aplicando\nretroativamente a contagem da prescrição intercorrente a partir de\n2012, conforme decidido pelo Tribunal de origem.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e afastar a\nprescrição, determinando o prosseguimento do feito na origem.\nTese de julgamento: \"1. A prescrição intercorrente, na vigência do\nCPC/2015, inicia-se após a suspensão de um ano do processo, conforme\nart. 921, §1º, do CPC/2015. 2. As alterações introduzidas pela Lei\nn. 14.195/2021 são irretroativas e aplicam-se apenas a atos e fatos\nprocessuais posteriores à sua entrada em vigor\".\nDispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 921, III, §§ 1º e\n4º; Lei n. 14.195/2021.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1604412/SC, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em\n27/6/2018; STJ, AgInt no REsp n. 2.090.626/PR, de minha relatoria,\nQuarta Turma, julgado em 29/4/2024; STJ, REsp n. 2.090.768/PR,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n12/11/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.114.822/PR, relator Ministro\nMarco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9d44fc57b080af470da4631a0ecf8d1299a99c7fd9bf3e7aaed84d2b7943596d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
