# Registro público: STJ — 2162963

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87247/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76cc6d0609f1254a9a12ab93eff3faa458de430c5178932daaa83ba6b1d90d45

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios que manteve a condenação ao
custeio do sistema integrado de infusão de insulina e monitorização
contínua de glicose, indicado por médico assistente, sob pena de
multa diária.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a recusa de cobertura
do sistema de infusão contínua de insulina ou bomba de insulina por
plano de saúde é legítima, considerando a classificação do
equipamento como "dispositivo médico" pela ANVISA e a ausência de
previsão no rol da ANS.

### III. Razões de decidir

3. O sistema de infusão contínua de insulina é classificado como
dispositivo médico e não como medicamento, não se enquadrando nas
exclusões previstas no art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998.
4. A cobertura do tratamento é obrigatória, mesmo não estando no rol
da ANS, desde que observados os parâmetros estabelecidos pela
jurisprudência e pela Lei 14.454/2022.
5. Estudos e pareceres técnicos demonstram a eficácia do sistema de
infusão contínua de insulina, justificando sua cobertura pelos
planos de saúde.

### IV. Dispositivo e tese

6. Recurso provido em parte.
Tese de julgamento: "1. O sistema de infusão contínua de insulina é
classificado como dispositivo médico e não pode ser excluído da
cobertura dos planos de saúde. 2. A cobertura do tratamento é
obrigatória, mesmo não estando no rol da ANS, desde que observados
os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência e pela Lei
14.454/2022".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, VI; Lei
14.454/2022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.130.518/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12.11.2024.

## Ementa

Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde. Recusa de
cobertura. Sistema de infusão de insulina. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios que manteve a condenação ao
custeio do sistema integrado de infusão de insulina e monitorização
contínua de glicose, indicado por médico assistente, sob pena de
multa diária.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a recusa de cobertura
do sistema de infusão contínua de insulina ou bomba de insulina por
plano de saúde é legítima, considerando a classificação do
equipamento como "dispositivo médico" pela ANVISA e a ausência de
previsão no rol da ANS.
III. Razões de decidir
3. O sistema de infusão contínua de insulina é classificado como
dispositivo médico e não como medicamento, não se enquadrando nas
exclusões previstas no art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998.
4. A cobertura do tratamento é obrigatória, mesmo não estando no rol
da ANS, desde que observados os parâmetros estabelecidos pela
jurisprudência e pela Lei 14.454/2022.
5. Estudos e pareceres técnicos demonstram a eficácia do sistema de
infusão contínua de insulina, justificando sua cobertura pelos
planos de saúde.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso provido em parte.
Tese de julgamento: "1. O sistema de infusão contínua de insulina é
classificado como dispositivo médico e não pode ser excluído da
cobertura dos planos de saúde. 2. A cobertura do tratamento é
obrigatória, mesmo não estando no rol da ANS, desde que observados
os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência e pela Lei
14.454/2022".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, VI; Lei
14.454/2022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.130.518/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12.11.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA -
OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO)
   STJ - <<REsp 2130518>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 INC:00006 PAR:00001 PAR:00013
(ART. 10, § 13, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.454/2022)
- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2088704](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154028/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2031610](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49422/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2099237](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140231/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.162.963 do STJ: plano de saúde e recusa de cobertura](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2162963/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.162.963 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de dezembro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, recusa de cobertura e sistema de infusão de insulina. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cobertura, julgado, plano, recusa, resp, saude, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3531d43c9b3737b66d066c12ddf97b71dc8622505153a05b7c50a695d2b1d244
- **SHA-256 do registro documental:** 76cc6d0609f1254a9a12ab93eff3faa458de430c5178932daaa83ba6b1d90d45
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2162963%2F)

### [Art. 10 da Lei 9.656: plano-referência e cobertura mínima](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-10/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput do art. 10 define o plano-referência como aquele que reúne cobertura médico-ambulatorial e hospitalar, incluindo partos e tratamentos, todos realizados exclusivamente no Brasil. Quando a internação for necessária, ela deve seguir o padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva ou acomodação similar.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a lei entende por plano-referência

- **Âncoras documentais:** cobertura, plano
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3a069556783c63b348f9c98bd33d16cace0a503f43f3c9c139afecd7a7fbff77
- **SHA-256 do registro documental:** 76cc6d0609f1254a9a12ab93eff3faa458de430c5178932daaa83ba6b1d90d45
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-10%2F)

### [REsp 1.893.445 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1893445/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.893.445 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de abril de 2023, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, plagiocefalia e braquicefalia e órtese substitutiva de cirurgia craniana. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0650301e5bb100f1acbe2010da3b760fd0b52799aba3c5268964cd0c24806e52
- **SHA-256 do registro documental:** 76cc6d0609f1254a9a12ab93eff3faa458de430c5178932daaa83ba6b1d90d45
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1893445%2F)

### [Rol da ANS: cobertura mínima e tratamento fora da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rol-da-ans/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frol-da-ans%2F)

### [REsp 1.979.876 do STJ: plano de saúde e atendimento de emergência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1979876/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1979876%2F)

### [REsp 2.008.346 do STJ: plano de saúde e rol da ans](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2008346/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2008346%2F)

### [REsp 2.017.970 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2017970/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2017970%2F)

### [REsp 2.030.596 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2030596/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2030596%2F)

