# Registro público: STJ — 1060252

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87248/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08fbd53f2e44bed72f39da94c14c8e9ee97196367d1de58d76d64582b0c6cf64

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTABELECIMENTO DE
CONDOMÍNIO DE FATO EM VIAS PÚBLICAS DO RIO DE JANEIRO. COBRANÇA DE
TAXA DE MANUTENÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES CONTRA EDIFÍCIO NÃO
ASSOCIADO FORMALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7.
TEMA 882 DO STJ. DISSÍDIO COMPROVADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Diante da não associação formal do edifício agravado à agravante
e do caráter do condomínio estabelecido em vias públicas do bairro
de Botafogo, no Rio de Janeiro, é certo que o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem contraria, frontalmente, a jurisprudência
antiga desta Corte e já existente à época do julgamento do acórdão
rescindendo no sentido de que "as taxas de manutenção criadas por
associações de moradores não obrigam os não associados ou a que ela
não anuíram" (Tema 882 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Em se tratando de condomínio de fato estabelecido por edifícios
de bairros residenciais abertos, que impõe o fechamento e/ou a
restrição de acesso a vias públicas, a circunstância de terem sido
feitas contribuições voluntárias por um dos edifícios da região, ao
longo de vários anos, não configura adesão formal à associação de
moradores, nem autoriza cobrança futura de mensalidades.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTABELECIMENTO DE
CONDOMÍNIO DE FATO EM VIAS PÚBLICAS DO RIO DE JANEIRO. COBRANÇA DE
TAXA DE MANUTENÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES CONTRA EDIFÍCIO NÃO
ASSOCIADO FORMALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7.
TEMA 882 DO STJ. DISSÍDIO COMPROVADO.
1. Diante da não associação formal do edifício agravado à agravante
e do caráter do condomínio estabelecido em vias públicas do bairro
de Botafogo, no Rio de Janeiro, é certo que o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem contraria, frontalmente, a jurisprudência
antiga desta Corte e já existente à época do julgamento do acórdão
rescindendo no sentido de que "as taxas de manutenção criadas por
associações de moradores não obrigam os não associados ou a que ela
não anuíram" (Tema 882 do STJ).
2. Em se tratando de condomínio de fato estabelecido por edifícios
de bairros residenciais abertos, que impõe o fechamento e/ou a
restrição de acesso a vias públicas, a circunstância de terem sido
feitas contribuições voluntárias por um dos edifícios da região, ao
longo de vários anos, não configura adesão formal à associação de
moradores, nem autoriza cobrança futura de mensalidades.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 08fbd53f2e44bed72f39da94c14c8e9ee97196367d1de58d76d64582b0c6cf64
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

