{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87261,"origem":"stj","sha256_origem":"f93d64b53dcc3dcbb0ecfd5b6536d922648616f9b542d7497c0aec61345610ad","registro_original":{"id_fonte":"000904045","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1824215","numero_registro":"201901166330","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ILEGITIMIDADE ATIVA.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão de\nMinistro da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que não\nconheceu do recurso especial interposto por associação em ação civil\npública, devido à deficiência de fundamentação recursal, à falta de\nprequestionamento dos dispositivos infraconstitucionais e à\ninviabilidade de análise de controvérsia decidida por fundamento\nexclusivamente constitucional.\n2. A ação civil pública discute o inadimplemento de contrato de\nparticipação financeira. A sentença foi mantida, extinguindo-se o\nfeito por ilegitimidade ativa da agravante.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse a decisão agravada desconsiderou fundamentos legais ao não\nreconhecer a legitimidade ativa da associação para propor a ação\ncivil pública e se houve violação de dispositivos do Código de\nProcesso Civil e do Código de Defesa do Consumidor; e (ii) saber se\nas Súmulas n. 284 e 282 do STF se aplicam em relação à fundamentação\nrecursal e ao prequestionamento dos dispositivos legais.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão agravada foi mantida, pois a\nparte agravante não demonstrou a violação dos dispositivos legais de\nforma adequada, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF.\n5. A ilegitimidade ativa da associação foi justificada com base em\nfundamentos constitucionais, cuja revisão é incabível em recurso\nespecial.\n6. A ausência de prequestionamento dos dispositivos\ninfraconstitucionais arrolados atraiu a aplicação da Súmula n. 282\ndo STF.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A deficiência na fundamentação recursal\nimpede o conhecimento do recurso especial. 2. A ilegitimidade ativa\nbaseada em fundamentos constitucionais não é passível de revisão em\nrecurso especial. 3. A falta de prequestionamento dos dispositivos\nlegais atrai a aplicação da Súmula n. 282 do STF\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 489, 178, 926 e 927;\nCDC, arts. 81 e 82.Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmulas n.\n284 e 282; STJ, REsp n. 1.982.007/DF, relator Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/6/2022; STJ, AgInt\nno REsp n. 1.899.723/PR, relator Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/6/2021; STJ, AgInt no\nAREsp n. 1.519.322/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 28/10/2019; STJ, AgInt no AREsp n. 938.842/SP,\nrelator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em\n18/10/2016.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3202d82df7a720c57a17604aadba23885ec5b818de30589ceff5bea00349d5fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
