{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87262,"origem":"stj","sha256_origem":"3c337b9236506c0e61f74c768b01178fb3a041b6d0414014544061d4778da9e5","registro_original":{"id_fonte":"000904055","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1811510","numero_registro":"201901196154","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA\nFINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SALDO RESIDUAL. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\nrecurso especial, mantendo a decisão que reconheceu a\nresponsabilidade do mutuário pelo saldo devedor residual em contrato\nde financiamento habitacional sem cobertura do FCVS.\n2. O acórdão recorrido afastou a alegação do mutuário de que não\npoderia haver saldo residual no contrato e que isso lhe garantiria o\ndireito à adjudicação compulsória, alinhando-se à jurisprudência do\nSTJ sobre a impossibilidade de quitação de financiamentos sem\ncobertura do FCVS quando há saldo residual.\n3. A decisão monocrática agravada destacou que a revisão da\nconclusão adotada na origem demandaria a interpretação de cláusulas\ncontratuais e o reexame fático-probatório, vedados em recurso\nespecial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a\naplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, alegando que a questão\nenvolve interpretação de norma jurídica e não reexame de fatos ou\nprovas.\n5. A questão também envolve a análise da responsabilidade pelo saldo\ndevedor residual em contratos de financiamento habitacional sem\ncobertura do FCVS.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à legitimidade da\ncláusula contratual que impõe ao mutuário a responsabilidade pelo\npagamento do saldo devedor residual em contratos sem cobertura do\nFCVS.\n7. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento\nconsolidado no STJ, conforme o Tema 835, que atribui ao mutuário a\nresponsabilidade pelo saldo devedor residual em contratos sem\ncobertura do FCVS.\n8. A modificação do acórdão recorrido demandaria o reexame do\nconjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas\ncontratuais, o que é inviável em recurso especial, conforme as\nSúmulas 5 e 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Nos contratos de financiamento habitacional\nsem cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deve ser suportado\npelo mutuário. 2. A revisão de cláusulas contratuais e o reexame\nfático-probatório são vedados em recurso especial, conforme as\nSúmulas 5 e 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  Decreto-Lei n, 2.349/1987, art.\n2º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 201400780948, relator\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe 24.10.2014;\nSTJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.077.470/RJ, relator Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 6.10.2023; STJ,\nAgInt no REsp n. 1.613.479/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta\nTurma, DJe de 28.9.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b4831bf08dabb3ead0d93a301ab61b0fa35ebea41776f972a468e40ef40dd447","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
