{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87263,"origem":"stj","sha256_origem":"fdc5f8501c310c62670c6416948061ea997c31e64843800435e0e06ce701da95","registro_original":{"id_fonte":"000904056","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1678954","numero_registro":"201603043602","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. TRADE DRESS.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não\nconheceu do recurso especial em ação de obrigação de fazer com\nreparação de danos materiais e morais em que se alega prática de\ntrade dress por ex-funcionário da parte agravada.\n2. O Tribunal de origem confirmou a sentença, que julgou\nparcialmente procedente o pedido com base em laudo pericial que\nconstatou semelhanças entre os estabelecimentos das partes,\ncaracterizando concorrência desleal.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse a prática de trade dress, sem previsão específica na Lei n.\n9.279/1996, pode ser combatida com base em normas constitucionais e\ninfraconstitucionais que protegem a concorrência e os direitos\nintelectuais; e (ii) saber se as Súmulas n. 126, 7 e 83 do STJ\naplicam-se ao caso, considerando a fundamentação constitucional e\ninfraconstitucional do acórdão recorrido e a prescindibilidade de\ncomprovação de prejuízo para a caracterização do trade dress.\nIII. Razões de decidir\n4. O recurso especial foi considerado\ninadmissível por estar fundamentado em matéria constitucional e\ninfraconstitucional, sem ter havido a interposição de recurso\nextraordinário, atraindo a incidência da Súmula n. 126 do STJ.\n5. A caracterização do trade dress foi confirmada com base em\nelementos fático-probatórios, o que impede a revisão em recurso\nespecial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.\n6. A jurisprudência do STJ reconhece a prescindibilidade de\ncomprovação de prejuízo para a indenização em casos de trade dress,\nsendo caso, portanto, de aplicação da Súmula n. 83 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prática de trade dress pode ser combatida\ncom base em normas constitucionais e infraconstitucionais que\nprotegem a concorrência e os direitos intelectuais. 2. A\nprescindibilidade de comprovação de prejuízo para a indenização em\ncasos de trade dress está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, arts. 1º, IV, 5º, XXIX, e\n170, IV; CDC, arts. 4º, VI, 6º, IV, e 37, § 1º.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.484.521/RJ,\nrelator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/5/2024;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 1.402.561/SP, relator Ministro João Otávio de\nNoronha, Quarta Turma, julgado em 2/9/2024; STJ, REsp n.\n1.677.787/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 26/9/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8c8f121ab88ffbfb78b496fec5898ce78d0b53f1f3d36611331f7d3e1f2b6782","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
