{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87264,"origem":"stj","sha256_origem":"84adc2a41ffcd4d8bf5133236aaab0e5d3abadfe5e0f1e37eb7f0307ce8d46b3","registro_original":{"id_fonte":"000904112","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1700892","numero_registro":"202001101943","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS DO FUNDO GARANTIDOR DE\nCRÉDITOS (FGC) NA FALÊNCIA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL. PRELIMINARES DE\nINTEMPESTIVIDADE E DE COISA JULGADA. REJEIÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DO\nCRÉDITO COMO SUBQUIROGRAFÁRIO. CONEXÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA.\nINAPLICABILIDADE DO ART. 351 DO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIO PAR CONDITIO\nCREDITORUM. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\n1. Para interpor recurso de agravo no âmbito da recuperação\njudicial, o prazo deve ser contado em dias úteis. Não há falar em\ncoisa julgada quando a causa de pedir e os pedidos são diversos.\nPreliminares rejeitadas.\n2. O julgamento extra petita não se configura quando a decisão se\nmantém dentro dos limites do pedido, interpretados de forma\nlógico-sistemática, sem desbordamento da matéria impugnada.\n3. O art. 351 do Código Civil, que prevê preferência ao credor\noriginário em casos de sub-rogação parcial, não se aplica aos\ncréditos do Fundo Garantidor de Créditos, pois a sub-rogação visa\nmanter a natureza e prioridade originais do crédito. A subordinação\nde créditos deve observar a classificação taxativa da Lei de\nFalências e respeitar o princípio da igualdade substancial entre\ncredores da mesma classe.\n4. A reclassificação do crédito como subquirografário viola o\nprincípio par conditio creditorum e a função institucional do Fundo\nGarantidor de Créditos, que atua em defesa do interesse público para\nproteger depositantes. A classificação igualitária na categoria\nquirografária dos créditos sub-rogados deve ser mantida para\ngarantir a estabilidade do sistema financeiro.\n5. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC de 2015 e 255, § 1º, do\nRegimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é inviável o\nconhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo\nconstitucional quando não demonstrada a similitude fática entre as\nhipóteses confrontadas, inviabilizando a análise da divergência de\ninterpretação da lei federal invocada.\n6. Agravo interno provido para se conhecer parcialmente do recurso\nespecial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto-vista regimental do relator dando provimento ao\nagravo interno, para conhecer parcialmente do recurso especial e,\nnessa extensão, dar-lhe provimento, por unanimidade, dar provimento\nao agravo interno, para conhecer parcialmente do recurso especial e,\nnessa extensão, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art351","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art126","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00351","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00083 INC:00008 LET:B ART:00126"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b2a875a9325d6f8459791b5780ad73b093b9089316371899438d112ebcb23cd7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
