{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87267,"origem":"stj","sha256_origem":"4a1d8988a2b151bc02d1bcf455cf1420723aaea3566a32a3a054c861da719f2d","registro_original":{"id_fonte":"000904354","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1867409","numero_registro":"202000640357","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS DO\nFUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS (FGC) EM PROCESSO FALIMENTAR. DISCUSSÃO\nSOBRE SUBORDINAÇÃO E SUBCLASSE DE QUIROGRAFÁRIOS. PARCIAL\nPROVIMENTO.\n1. A administração exercida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC)\ndurante o regime de administração especial temporária (RAET) difere\nda administração ordinária exercida pelos controladores e\nadministradores de uma sociedade, não configurando vínculo\nempregatício ou relação de confiança que justifique a subordinação\nde seus créditos.\n2. A atuação do FGC está subordinada às diretrizes do Banco Central\ndo Brasil, o que caracteriza sua gestão como \"múnus público\" voltado\nà estabilidade do sistema financeiro, distinta da administração\ncomum prevista na Lei de Falências.\n3. O conceito de sub-rogação impõe que o FGC assuma a mesma posição\njurídica dos credores originários (quirografários), sem alteração na\nclassificação de seus créditos.\n4. A aplicação do art. 351 do Código Civil em contexto falimentar,\npara classificar créditos do FGC como subquirografários, não\nencontra suporte legal e distorce princípios do direito falimentar\ncomo o da par conditio creditorum.\n5. O direito falimentar exige interpretação restritiva para\npreservar a hierarquia de créditos e a estabilidade do sistema\nfinanceiro, fundamentais ao papel institucional do FGC.\n6. Recurso especial do FGC parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nprovido. Recurso especial do Banco Cruzeiro do Sul S.A. não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do recurso especial do FGC e, nessa extensão, dar-lhe\nprovimento e não conhecer do recurso especial do Banco Cruzeiro do\nSul S.A., nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art351","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art126","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art138_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00138 PAR:00002","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00351","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00083 INC:00008 LET:B ART:00126","LEG:FED ENU:****** ANO:****\n*****  ENFPPC    ENUNCIADO DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS\nCIVIS\n        NUM:00395"],"jurisprudencia_citada":"(AMICUS CURIAE)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1439753>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cd1367fdeb196e14655ede192cd52149b5dd05ba6a0fce69370c251ec9aa5b2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
