# Registro público: STJ — 2450193

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87268/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87268.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20ef7b080a4703e6b1be328c0c7693b9a5df0b2313c0e440519da76635d6dd4c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE IMÓVEL
DE PROPRIEDADE COMUM DE CASAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as exceções à
impenhorabilidade do bem de família abrangem a execução de dívidas
decorrentes de pensão alimentícia.
- **Item 2 (texto oficial):** É possível a penhora de bem indivisível de propriedade comum do
casal, sendo reservado à meeira a metade do valor obtido quando da
alienação do bem penhorado. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE IMÓVEL
DE PROPRIEDADE COMUM DE CASAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as exceções à
impenhorabilidade do bem de família abrangem a execução de dívidas
decorrentes de pensão alimentícia.
2. É possível a penhora de bem indivisível de propriedade comum do
casal, sendo reservado à meeira a metade do valor obtido quando da
alienação do bem penhorado. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 20ef7b080a4703e6b1be328c0c7693b9a5df0b2313c0e440519da76635d6dd4c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.978.555 do STJ: penhora de bem indivisível](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1978555/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.978.555 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de penhora de bem indivisível e reserva de meação. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.978.555 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** indivisivel, penhora
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c173d55e361a5a9f1d2097f28eedfed8cf1524eb299118ba52457646f1c9ffe
- **SHA-256 do registro documental:** 20ef7b080a4703e6b1be328c0c7693b9a5df0b2313c0e440519da76635d6dd4c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1978555%2F)

