{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87277,"origem":"stj","sha256_origem":"6c480e9d47ee1ab00d3ec7dceb80799a7b9c3053222a39b24d31fffe79e71259","registro_original":{"id_fonte":"000904364","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2709849","numero_registro":"202402845279","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nINEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA\nDA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER\nDO APELO EXTREMO.\nINSURGÊNCIA DA DEMANDADA.\n1. O Tribunal local, ao concluir pela presença dos pressupostos da\nresponsabilidade civil, ensejadores do dever de indenizar por danos\nmorais, o fez com base na análise do acervo probatório dos autos,\nsendo que a pretensão recursal exige o revolvimento de fatos e\nprovas, procedimento vedado por esta Corte Superior, a teor da\nSúmula 7 do STJ.\n2. A indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado aos\nprincípios da razoabilidade e proporcionalidade não autoriza sua\nmodificação em sede de recurso especial, dada a necessidade de exame\nde elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos\nde manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado, o\nque não se evidencia no presente caso. Incidência da Súmula 7 do\nSTJ. Precedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e854a48d6897d7316b787df29a59b75f8a554744e4aba034dc523086c534858e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
