# Registro público: STJ — 1512522

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8728/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8728.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9039e86f227077597b34dc3ceb8f48fda777006090cdd950b938d084e376571

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AVARIA DE CARGA. INCIDÊNCIA DAS
CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E MONTREAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A pretensão indenizatória decorrente de danos a cargas ou
mercadorias em transporte aéreo internacional está sujeita aos
limites impostos pela Convenção de Montreal, salvo se o expedidor da
bagagem haja feito ao transportador uma declaração especial de valor
de sua entrega no lugar de destino, e tenha pago uma quantia
suplementar, se for cabível" (AgInt no REsp n. 1.874.764/SP, Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/6/2021,
DJe de 29/6/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AVARIA DE CARGA. INCIDÊNCIA DAS
CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E MONTREAL.
1. "A pretensão indenizatória decorrente de danos a cargas ou
mercadorias em transporte aéreo internacional está sujeita aos
limites impostos pela Convenção de Montreal, salvo se o expedidor da
bagagem haja feito ao transportador uma declaração especial de valor
de sua entrega no lugar de destino, e tenha pago uma quantia
suplementar, se for cabível" (AgInt no REsp n. 1.874.764/SP, Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/6/2021,
DJe de 29/6/2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f9039e86f227077597b34dc3ceb8f48fda777006090cdd950b938d084e376571
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.895.834 do STJ: convenção de montreal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1895834/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.895.834 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de convenção de montreal, extravio de bagagem e voo internacional. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** convencao, montreal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8c5bb0a5386b41f0156a35781fc1770555d042cb6c4993beeba0e1ce00a34514
- **SHA-256 do registro documental:** f9039e86f227077597b34dc3ceb8f48fda777006090cdd950b938d084e376571
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1895834%2F)

