{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87282,"origem":"stj","sha256_origem":"796e4dd06ec759640601a21709ec3cfd4b7bc11ebe1f573a37eac8f7be153bd2","registro_original":{"id_fonte":"000904555","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2570073","numero_registro":"202400441256","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FALTA DE CLAREZA DO\nDECISUM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AFASTAMENTO. REABERTURA DA FASE\nINSTRUTÓRIA. CONSECTÁRIO LÓGICO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.\n1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\nexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n(CPC/2015, art. 1.022).2. Constatada a falta de clareza na\nfundamentação do acórdão embargado, os embargos devem ser acolhidos\npara sanar o vício.\n3. \"Se o juiz alterar a convicção inicial a respeito da incidência\nde uma regra de instrução - como sói acontecer na inversão do ônus\nda prova -, deve reabrir o prazo de produção de provas, com o\ndesiderato de evitar que a parte que havia litigado sob a égide da\ninversão do ônus da prova em seu favor, seja surpreendida com uma\ndecisão que altere a incidência dessa regra, sem permitir-se a\nprévia possibilidade de influir diretamente no resultado da demanda\"\n(REsp 1.985.499/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA\nTURMA, julgado em 17/5/2022, DJe de 19/5/2022).\n4. Embargos de declaração acolhidos em parte, para aclarar o\nacórdão, sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f751a5120649574e6d9180e1cf69e253c72ee757411f81fa5b0fe250486d8607","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
