# Registro público: STJ — 2745622

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87283/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87283.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56d1921b41f7a9af2f0bd7352b7945c6b6799e5e57a01a8f273b83e2a50a37fe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904587
- **Número de registro na fonte:** 202403456908
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022
DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
MÉDICOS. INFECÇÃO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONSONÂNCIA
DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a
responsabilidade dos hospitais e clínicas (fornecedores de serviços)
é objetiva, dispensando a comprovação de culpa, notadamente nos
casos em que os danos sofridos resultam de infecção hospitalar.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022
DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
MÉDICOS. INFECÇÃO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONSONÂNCIA
DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a
responsabilidade dos hospitais e clínicas (fornecedores de serviços)
é objetiva, dispensando a comprovação de culpa, notadamente nos
casos em que os danos sofridos resultam de infecção hospitalar.
Precedentes.
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 716f713ee3217fa652631b8ae4ef8c361378fc7c2435e794b62ca66219d885e9
- **SHA-256 do registro documental:** 56d1921b41f7a9af2f0bd7352b7945c6b6799e5e57a01a8f273b83e2a50a37fe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Infecção hospitalar: quem responde pela indenização](https://wikijuridica.com.br/saude/infeccao-hospitalar-responsabilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A mesma lei que obriga todos os hospitais do país a manter um Programa de Controle de Infecções Hospitalares cuidou de dizer o que é infecção hospitalar. Pelo §2º do art. 1º da Lei 9.431/1997, trata-se de qualquer infecção adquirida após a internação que se manifeste durante a permanência no hospital ou mesmo depois da alta, quando puder ser relacionada com a hospitalização. A lei ainda registra os sinônimos usados na área: infecção institucional ou nosocomial.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A definição legal de infecção hospitalar está na Lei 9.431/1997

- **Âncoras documentais:** hospitalar, infeccao
- **SHA-256 do HTML autoral:** b8f72d8f16a30ea0cb5a416aa4087758e50f8feb383dc69955696fd0294b974c
- **SHA-256 do registro documental:** 56d1921b41f7a9af2f0bd7352b7945c6b6799e5e57a01a8f273b83e2a50a37fe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsaude%2Finfeccao-hospitalar-responsabilidade%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2745622 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 56d1921b41f7a9af2f0bd7352b7945c6b6799e5e57a01a8f273b83e2a50a37fe
- **SHA-256 do comentário:** e37a3d5fc817c1ec8d366247997db33021d1ed036e4a169f7b7c88dbcddc9f20
