# Registro público: STJ — 1875570

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87284/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87284.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1bd48dd967a904322b3c1467289d383534bc122f1cdf4b9f4aee7791cd104efc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, a Secretaria Judiciária do Superior Tribunal de Justiça
expediu Certidão para Saneamento de Óbice, momento em que a parte
foi intimada a regularizar a representação processual no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
- **Item 2 (texto oficial):** O descumprimento da referida ordem impede o conhecimento do
recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, a Secretaria Judiciária do Superior Tribunal de Justiça
expediu Certidão para Saneamento de Óbice, momento em que a parte
foi intimada a regularizar a representação processual no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
2. O descumprimento da referida ordem impede o conhecimento do
recurso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
