{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87287,"origem":"stj","sha256_origem":"ba5169a2ee97debd3dc4edd9b508a0276ca7b3b09529dbab96b872117f97ca94","registro_original":{"id_fonte":"000904611","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2751089","numero_registro":"202403550020","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE\nOBSERVADA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. CIVIL. IMÓVEL ADQUIRIDO EM\nPARCELAS. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO COMPRADOR. LEILÃO\nEXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO DO QUE FOI PAGO. RETENÇÃO DE 20% PELA\nINCORPORADORA. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA COM O STJ.\n1. Devidamente impugnada a decisão que, na origem, não admitiu o\nespecial, merece reforma a decisão da Presidência de não\nconhecimento do agravo em recurso especial.\n2. Nos termos do entendimento das duas Turmas que compõem a Segunda\nSeção, o fato de o imóvel ter sido levado a leilão extrajudicial, na\nforma da Lei 4.591/1964, em virtude de rescisão do contrato por\nculpa do comprador (inadimplemento), não impede a devolução do que\npagou, podendo a incorporadora reter até 25%. No caso concreto, a\nretenção foi de 20%.\n3. Agravo interno provido para, conhecendo do agravo, negar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"91f8dd3043cba2931c5f73d377a70831093d3536331036d3be9409a91e346eff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
