# Registro público: STJ — 2751089

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87287/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87287.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba5169a2ee97debd3dc4edd9b508a0276ca7b3b09529dbab96b872117f97ca94

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE
OBSERVADA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. CIVIL. IMÓVEL ADQUIRIDO EM
PARCELAS. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO COMPRADOR. LEILÃO
EXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO DO QUE FOI PAGO. RETENÇÃO DE 20% PELA
INCORPORADORA. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA COM O STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Devidamente impugnada a decisão que, na origem, não admitiu o
especial, merece reforma a decisão da Presidência de não
conhecimento do agravo em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do entendimento das duas Turmas que compõem a Segunda
Seção, o fato de o imóvel ter sido levado a leilão extrajudicial, na
forma da Lei 4.591/1964, em virtude de rescisão do contrato por
culpa do comprador (inadimplemento), não impede a devolução do que
pagou, podendo a incorporadora reter até 25%. No caso concreto, a
retenção foi de 20%.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para, conhecendo do agravo, negar
provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE
OBSERVADA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. CIVIL. IMÓVEL ADQUIRIDO EM
PARCELAS. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO COMPRADOR. LEILÃO
EXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO DO QUE FOI PAGO. RETENÇÃO DE 20% PELA
INCORPORADORA. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA COM O STJ.
1. Devidamente impugnada a decisão que, na origem, não admitiu o
especial, merece reforma a decisão da Presidência de não
conhecimento do agravo em recurso especial.
2. Nos termos do entendimento das duas Turmas que compõem a Segunda
Seção, o fato de o imóvel ter sido levado a leilão extrajudicial, na
forma da Lei 4.591/1964, em virtude de rescisão do contrato por
culpa do comprador (inadimplemento), não impede a devolução do que
pagou, podendo a incorporadora reter até 25%. No caso concreto, a
retenção foi de 20%.
3. Agravo interno provido para, conhecendo do agravo, negar
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
