{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87295,"origem":"stj","sha256_origem":"5f816b5bed0a23b7f643d8ac8717534c2369d01a27b2631585a17d26abab8ca8","registro_original":{"id_fonte":"000904637","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2654483","numero_registro":"202401942946","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRESPONSABILIDADE CIVIL. IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DE RECÉM-NASCIDO.\nDANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao\nagravo em recurso especial, mantendo a condenação por danos morais\ndecorrente de identificação equivocada de recém-nascido em hospital.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu que houve\nresponsabilidade civil do hospital, causando sofrimento à autora e\nabalo aos seus direitos de personalidade, devido à conduta\nnegligente do nosocômio e de sua equipe profissional.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a Súmula n. 7 do STJ\nimpede o reexame de provas no caso de responsabilidade civil por\nidentificação equivocada de recém-nascido e se o valor da\nindenização por danos morais é excessivo.\n4. A agravante alega que não houve comprovação do nexo de\ncausalidade entre sua conduta e o dano alegado, e que a condenação\npor danos morais no valor de R$ 20.000,00 é desproporcional.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A incidência da Súmula n. 7 do STJ é mantida, pois o reexame do\nacervo fático-probatório é necessário para alterar as conclusões do\nTribunal a quo.\n6. O valor fixado a título de indenização por danos morais não se\napresenta irrisório ou exorbitante, estando em conformidade com a\ngravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do\ncausador do dano.\n7. A jurisprudência do STJ estabelece que a responsabilidade das\nsociedades empresárias hospitalares por dano ao paciente-consumidor\npode ser objetiva ou solidária, dependendo do vínculo dos\nprofissionais de saúde com o hospital.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de\nprovas quando a decisão recorrida está amparada no acervo\nfático-probatório dos autos. 2. O valor da indenização por danos\nmorais deve observar a proporcionalidade entre a gravidade da\nofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do causador do\ndano\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Civil, arts. 186 e 927;\nCDC, art. 14.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 1.145.728/MG, relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28.6.2011.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3d7a38eb1311ff228c6e8f18ef83d28cefc6d8ce7e64fd1750bbabc8510b5d7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
