# Registro público: STJ — 2654483

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87295/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87295.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f816b5bed0a23b7f643d8ac8717534c2369d01a27b2631585a17d26abab8ca8

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, mantendo a condenação por danos morais
decorrente de identificação equivocada de recém-nascido em hospital.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu que houve
responsabilidade civil do hospital, causando sofrimento à autora e
abalo aos seus direitos de personalidade, devido à conduta
negligente do nosocômio e de sua equipe profissional.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a Súmula n. 7 do STJ
impede o reexame de provas no caso de responsabilidade civil por
identificação equivocada de recém-nascido e se o valor da
indenização por danos morais é excessivo.
4. A agravante alega que não houve comprovação do nexo de
causalidade entre sua conduta e o dano alegado, e que a condenação
por danos morais no valor de R$ 20.000,00 é desproporcional.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A incidência da Súmula n. 7 do STJ é mantida, pois o reexame do
acervo fático-probatório é necessário para alterar as conclusões do
Tribunal a quo.
6. O valor fixado a título de indenização por danos morais não se
apresenta irrisório ou exorbitante, estando em conformidade com a
gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do
causador do dano.
7. A jurisprudência do STJ estabelece que a responsabilidade das
sociedades empresárias hospitalares por dano ao paciente-consumidor
pode ser objetiva ou solidária, dependendo do vínculo dos
profissionais de saúde com o hospital.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de
provas quando a decisão recorrida está amparada no acervo
fático-probatório dos autos. 2. O valor da indenização por danos
morais deve observar a proporcionalidade entre a gravidade da
ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do causador do
dano".
Dispositivos relevantes citados:  Código Civil, arts. 186 e 927;
CDC, art. 14.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 1.145.728/MG, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28.6.2011.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DE RECÉM-NASCIDO.
DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, mantendo a condenação por danos morais
decorrente de identificação equivocada de recém-nascido em hospital.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu que houve
responsabilidade civil do hospital, causando sofrimento à autora e
abalo aos seus direitos de personalidade, devido à conduta
negligente do nosocômio e de sua equipe profissional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a Súmula n. 7 do STJ
impede o reexame de provas no caso de responsabilidade civil por
identificação equivocada de recém-nascido e se o valor da
indenização por danos morais é excessivo.
4. A agravante alega que não houve comprovação do nexo de
causalidade entre sua conduta e o dano alegado, e que a condenação
por danos morais no valor de R$ 20.000,00 é desproporcional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A incidência da Súmula n. 7 do STJ é mantida, pois o reexame do
acervo fático-probatório é necessário para alterar as conclusões do
Tribunal a quo.
6. O valor fixado a título de indenização por danos morais não se
apresenta irrisório ou exorbitante, estando em conformidade com a
gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do
causador do dano.
7. A jurisprudência do STJ estabelece que a responsabilidade das
sociedades empresárias hospitalares por dano ao paciente-consumidor
pode ser objetiva ou solidária, dependendo do vínculo dos
profissionais de saúde com o hospital.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de
provas quando a decisão recorrida está amparada no acervo
fático-probatório dos autos. 2. O valor da indenização por danos
morais deve observar a proporcionalidade entre a gravidade da
ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do causador do
dano".
Dispositivos relevantes citados:  Código Civil, arts. 186 e 927;
CDC, art. 14.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 1.145.728/MG, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28.6.2011.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
