{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8730,"origem":"stj","sha256_origem":"cd07d6720a5005a3d12b7cbedc23379288d1facc500a8cbb9c92be2b6b3d19f6","registro_original":{"id_fonte":"000822512","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2104307","numero_registro":"202201022580","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE\nORIGEM. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC DE 2.015.\nINSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. RECURSO MANIFESTAMENTE\nINADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial\nobstado na origem reclama, como requisito objetivo de\nadmissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados\npara a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa\nprevisão contida no art. 932, III, do CPC de 2.015 e art. 253, I, do\nRISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente, sendo\ninsuficiente alegações genéricas de não aplicabilidade do óbice\ninvocado.\n2. Para afastar o fundamento da decisão agravada, de incidência do\nóbice da Súmula n. 7/STJ, não basta apenas deduzir alegação genérica\nde inaplicabilidade do referido óbice ou que a tese defensiva não\ndemanda reexame de provas. Para tanto, o recorrente deve desenvolver\nargumentação que demonstre como seria possível modificar o\nentendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem nova análise do\nconjunto fático-probatório, deixando claro que os fatos foram\ndevidamente consignados no acórdão objurgado, ônus do qual, contudo,\nnão se desobrigou.Precedentes.\n3. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a\naplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no\npercentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a\ninterposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da\nrespectiva quantia, nos termos do § 5º, do citado artigo de lei.\n4. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STF:528","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00004 PAR:00005\n        ART:01029 PAR:00003 ART:01042","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00544","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000528"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADIMISSIBILIDADE - NECESSIDADE DE\nIMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS)\n   STJ - <<AgRg no Ag 682965>>-DF\n(PRAZO PARA SANEAMENTO - VÍCIO ESTRITAMENTE FORMAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 692495>>-ES\n(RECURSO ESPECIAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ - FORMA DE\nIMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1584644>>-MG,\n         <<AgRg no REsp 1546132>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"444ea45f4fdfe052fdabab74a618bce0366fede60bf4abe12172eca3edfec43a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
