# Registro público: STJ — 2150474

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87304/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87304.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2efc3e1e5efd1ad1a80406f1eab4a195f438c71b2d8327935ccd9676c6e07527

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD
DEFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ASSEMBLEIA PARA DELIBERAÇÃO SOBRE
O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM DATA MARCADA. APROVAÇÃO
POSTERIOR. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o prazo
de suspensão das ações e execuções na recuperação judicial,
previsto no art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, pode ser prorrogado
caso as instâncias ordinárias considerem que tal prorrogação é
necessária para não frustrar o plano de recuperação. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, analisando as circunstâncias do caso, o Tribunal de
Justiça decidiu pela prorrogação do stay period, haja vista a
designação de assembleia para aprovação do plano de recuperação
judicial, o que, de fato, ocorreu no dia 14.10.2024.
- **Item 3 (texto oficial):** Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a"
e "c" do permissivo constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD
DEFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ASSEMBLEIA PARA DELIBERAÇÃO SOBRE
O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM DATA MARCADA. APROVAÇÃO
POSTERIOR. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o prazo
de suspensão das ações e execuções na recuperação judicial,
previsto no art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, pode ser prorrogado
caso as instâncias ordinárias considerem que tal prorrogação é
necessária para não frustrar o plano de recuperação. Precedentes.
2. Na hipótese, analisando as circunstâncias do caso, o Tribunal de
Justiça decidiu pela prorrogação do stay period, haja vista a
designação de assembleia para aprovação do plano de recuperação
judicial, o que, de fato, ocorreu no dia 14.10.2024.
3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a"
e "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
