{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87306,"origem":"stj","sha256_origem":"70d7c5dbc375470c56ac0058787e8fa1934f1c7aa28a8b5fec42be48ec3dfaab","registro_original":{"id_fonte":"000904679","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175199","numero_registro":"202403698486","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS-CIRURGIA\nBARIÁTRICA. CIRURGIA PLÁSTICA. NECESSIDADE. CARÁTER FUNCIONAL E\nREPARADOR. NÃO ESTÉTICO. DEVER DE COBERTURA. DANOS MORAIS.\nCABIMENTO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO\nSTJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é de cobertura\nobrigatória pelo plano de saúde a cirurgia plástica de caráter\nreparador ou funcional, indicada pelo médico assistente, em paciente\npós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento\nda obesidade mórbida.2. Conforme entendimento assente nesta Corte\nSuperior, \"a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano\nde saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a\nque esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a\ntítulo de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica\ne de angústia no espírito do beneficiário\" (AgInt nos EDcl no REsp\n1.963.420/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA\nTURMA, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022).3. Na hipótese, o\nentendimento adotado no acórdão recorrido quanto ao dano moral está\nem consonância com a jurisprudência assente desta Corte Superior.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8710bb14f87f5ddc89ab38ea0b2bdf651c8c18bf9eacd7ccd8436e97ad2f71ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
