# Registro público: STJ — 2175199

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87306/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87306.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70d7c5dbc375470c56ac0058787e8fa1934f1c7aa28a8b5fec42be48ec3dfaab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS-CIRURGIA
BARIÁTRICA. CIRURGIA PLÁSTICA. NECESSIDADE. CARÁTER FUNCIONAL E
REPARADOR. NÃO ESTÉTICO. DEVER DE COBERTURA. DANOS MORAIS.
CABIMENTO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO
STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, é de cobertura
obrigatória pelo plano de saúde a cirurgia plástica de caráter
reparador ou funcional, indicada pelo médico assistente, em paciente
pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento
da obesidade mórbida.2. Conforme entendimento assente nesta Corte
Superior, "a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano
de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a
que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a
título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica
e de angústia no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp
1.963.420/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA
TURMA, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022).3. Na hipótese, o
entendimento adotado no acórdão recorrido quanto ao dano moral está
em consonância com a jurisprudência assente desta Corte Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS-CIRURGIA
BARIÁTRICA. CIRURGIA PLÁSTICA. NECESSIDADE. CARÁTER FUNCIONAL E
REPARADOR. NÃO ESTÉTICO. DEVER DE COBERTURA. DANOS MORAIS.
CABIMENTO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO
STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é de cobertura
obrigatória pelo plano de saúde a cirurgia plástica de caráter
reparador ou funcional, indicada pelo médico assistente, em paciente
pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento
da obesidade mórbida.2. Conforme entendimento assente nesta Corte
Superior, "a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano
de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a
que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a
título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica
e de angústia no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp
1.963.420/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA
TURMA, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022).3. Na hipótese, o
entendimento adotado no acórdão recorrido quanto ao dano moral está
em consonância com a jurisprudência assente desta Corte Superior.
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 70d7c5dbc375470c56ac0058787e8fa1934f1c7aa28a8b5fec42be48ec3dfaab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

