# Registro público: STJ — 1760312

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8731/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8731.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e502b52eea943d37399c65873bddc9f95a183275398be764be62c956443558e6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA
DE PREJUÍZO. REVISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se constata violação do art. 1.022 do NCPC, pois o Tribunal
de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio. Cabe destacar
que não significa omissão quando o julgador adota outro fundamento
que não aquele perquirido pela parte. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o entendimento desta Corte Superior, ocorre a
preclusão caso a parte prejudicada não venha arguir, na primeira
oportunidade de se manifestar nos autos, a nulidade relativa
decorrente da não observância de publicação exclusiva em nome de
indicado advogado. É inviável, em julgamento de recurso especial,
alterar a conclusão do Tribunal local acerca da ausência de
prejuízo, porquanto demandaria reexame de provas, providência vedada
nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão recursal de que seja reconhecido excesso de execução
encontra óbice na Súmula 7/STJ, porquanto demandaria reexame de
prova. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** De igual modo, a alegação de inexigibilidade do título também
esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA
DE PREJUÍZO. REVISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se constata violação do art. 1.022 do NCPC, pois o Tribunal
de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio. Cabe destacar
que não significa omissão quando o julgador adota outro fundamento
que não aquele perquirido pela parte. Precedentes.
2. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, ocorre a
preclusão caso a parte prejudicada não venha arguir, na primeira
oportunidade de se manifestar nos autos, a nulidade relativa
decorrente da não observância de publicação exclusiva em nome de
indicado advogado. É inviável, em julgamento de recurso especial,
alterar a conclusão do Tribunal local acerca da ausência de
prejuízo, porquanto demandaria reexame de provas, providência vedada
nos termos da Súmula 7/STJ.
3. A pretensão recursal de que seja reconhecido excesso de execução
encontra óbice na Súmula 7/STJ, porquanto demandaria reexame de
prova. Precedentes.
4. De igual modo, a alegação de inexigibilidade do título também
esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRECLUSÃO - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1956742>>-DF
(EXCESSO DE EXECUÇÃO - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1610142>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1942512>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
