# Registro público: STJ — 1698125

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87311/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87311.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8356a4996d53ae540b5639766804423c2e45cac5bb13a84f2991014f9c957836

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904684
- **Número de registro na fonte:** 201702309975
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
SÚMULA 259/STJ. REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
NÃO ATENDIMENTO. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO
POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Quarta Turma, no julgamento do AgRg no REsp 1.203.021/PR, sob a
relatoria da eminente Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, assentou
entendimento quanto às especificidades que compõem o pedido em ação
de prestação de contas, dispondo acerca da necessidade de que se
demonstre o vínculo jurídico entre autor e réu, a delimitação
temporal do objeto da pretensão e os suficientes motivos pelos quais
se busca a prestação de contas, para que esteja demonstrado o
interesse de agir do autor da ação.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a pretexto de cumprir o entendimento jurisprudencial
acima firmado, a parte autora fez afirmação genérica de que busca
prestação de contas, o que não se admite, configurando, assim,
pedido genérico.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "A mudança de entendimento
jurisprudencial não se confunde com a alteração normativa, de modo
que a aplicação do novo posicionamento aos casos ocorridos
anteriormente não representa afronta ao princípio da segurança
jurídica, uma vez que a jurisprudência apenas interpreta norma
previamente existente, não configurando a nova orientação
jurisprudencial criação de regra inédita" (AgInt no AREsp
2.119.081/MA, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma,
julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
SÚMULA 259/STJ. REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
NÃO ATENDIMENTO. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO
POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Quarta Turma, no julgamento do AgRg no REsp 1.203.021/PR, sob a
relatoria da eminente Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, assentou
entendimento quanto às especificidades que compõem o pedido em ação
de prestação de contas, dispondo acerca da necessidade de que se
demonstre o vínculo jurídico entre autor e réu, a delimitação
temporal do objeto da pretensão e os suficientes motivos pelos quais
se busca a prestação de contas, para que esteja demonstrado o
interesse de agir do autor da ação.
2. Na espécie, a pretexto de cumprir o entendimento jurisprudencial
acima firmado, a parte autora fez afirmação genérica de que busca
prestação de contas, o que não se admite, configurando, assim,
pedido genérico.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, "A mudança de entendimento
jurisprudencial não se confunde com a alteração normativa, de modo
que a aplicação do novo posicionamento aos casos ocorridos
anteriormente não representa afronta ao princípio da segurança
jurídica, uma vez que a jurisprudência apenas interpreta norma
previamente existente, não configurando a nova orientação
jurisprudencial criação de regra inédita" (AgInt no AREsp
2.119.081/MA, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma,
julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1203021>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1931672>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1317276>>-GO,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1175258>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1042009>>-SP
(MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - SEGURANÇA JURÍDICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2119081>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 909157>>-BA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8356a4996d53ae540b5639766804423c2e45cac5bb13a84f2991014f9c957836
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

