{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8732,"origem":"stj","sha256_origem":"be94efeb7eeaa4cadcd79ca1f1e28750fa73cfc44e2b54973d7592e1e295081c","registro_original":{"id_fonte":"000822514","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1877334","numero_registro":"202001294750","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.\nVIOLAÇÃO AO ART. 148, IV, 208, VII e 209 DO ECA. INOCORRÊNCIA.\nCOMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE CUNHO\nOBRIGACIONAL. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO DAS HIPÓTESES DA LEI\nESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A competência da Vara da Infância e da Juventude está definida no\nart. 148 da Lei n. 8.069/1990, sendo que, nos termos do seu inciso\nIV, \"a Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer\nde ações civis fundadas em interesses individuais, difusos e\ncoletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no\nart. 209\", que ressalva a competência da Justiça Federal e a\ncompetência originária dos tribunais superiores.\n2. No caso objeto de análise, observa-se que a questão em discussão\nse refere a negativa contratual por parte da recorrida, portanto, de\ncunho estritamente contratual/obrigacional, não se vislumbrando a\nalegada violação dos artigos 148, IV, c/c 209 da Lei 8.069/1990,\nporquanto a hipótese não se enquadra em nenhum dos casos previstos\nna referida lei, razão pela qual é competente para o processamento e\njulgamento a Vara Cível.\n3. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos\nfundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por\nsi só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade,\npermanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida.\nIncide na espécie o disposto no arts. 932, III e 1.021, § 1º, do\nCódigo de Processo Civil de 2015 e a Súmula n. 182 do Superior\nTribunal de Justiça.\n4. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante\nnão trouxe, nas razões do agravo interno, argumentos aptos a\nmodificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios\ne jurídicos fundamentos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta\nTurma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art148","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art209","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED EMR:000024 ANO:2016","LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00148 INC:00004 ART:00209","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00259 PAR:00002\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 24/2016)"],"jurisprudencia_citada":"(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1242167>>-MA,\n         <<AgInt no REsp 1903321>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1849315>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1617771>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 1422348>>-SP\n(AGRAVO INTERNO - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 955098>>-PI,\n         <<AgInt no AREsp 903181>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 1037068>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3ab0c3173a826d76933d6b67daf25d05204dec5f9f87bb86e6a465e186f2b75a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
