{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87322,"origem":"stj","sha256_origem":"4f5716dba8d10447d2354f7cde93263b467bbd914b0e12e7b30ab22e98f2f2dd","registro_original":{"id_fonte":"000904717","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2749632","numero_registro":"202403550663","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1.  Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ\nque não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de\nprocuração ou cadeia completa de substabelecimento de poderes ao\nadvogado subscritor do agravo e do recurso especial, deixando-se de\nobservar o disposto na Súmula n. 115 do STJ.\n2. A agravante foi intimada para regularizar a representação\nprocessual, mas apresentou a procuração fora do prazo assinalado,\nresultando na aplicação da Súmula n. 115 do STJ.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação\nintempestiva de procuração ou substabelecimento pode ser considerada\npara regularizar a representação processual em recurso especial.\n4. A agravante alega que o defeito de representação processual é\nvício sanável e que não há prazo peremptório no CPC, permitindo a\nprorrogação do prazo para regularização.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O STJ entende que, na ausência de procuração nos autos, se a\nparte não regulariza a representação processual no prazo assinalado,\ndo recurso não se pode conhecer, conforme a Súmula n. 115 do STJ.\n6. A apresentação de procuração ou substabelecimento fora do prazo\nresulta em preclusão temporal, não sendo possível conhecer dos\ndocumentos apresentados a destempo.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de regularização da\nrepresentação processual no prazo assinalado impede o conhecimento\ndo recurso especial. 2. A apresentação intempestiva de procuração ou\nsubstabelecimento não sana o vício de representação processual,\nresultando em preclusão temporal\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 76, § 2º, I, e 932,\nparágrafo único. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no\nAREsp n. 2.113.125/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n.\n2.024.016/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta\nTurma, julgado em 16/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.472.761/SP,\nrelator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em\n13/5/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.638.281/SP, relator Ministro\nMoura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024; STJ, AgInt nos\nEDcl no AREsp n. 1.783.935/MG, relator Ministro Antonio Carlos\nFerreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.778.201/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 21/6/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"76954df6fe6613b12e9072b70824a5450a5bd00807695f6d86f91f34ba29f020","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
