# Registro público: STJ — 2669854

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87323/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87323.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b6f8bd8aa9c8a2e9ddbae1a2e36d3b949a49154c98a145f0d646a5124acea50

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESCISÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR
CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR. DEVOLUÇÃO IMEDIATA E DE FORMA INTEGRAL
DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMIENTE COMPRADOR. SÚMULA N. 543 DO STJ.
SÚMULA N. 83 DO STJ.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 5,
7 e 83 do STJ, em ação de rescisão de contrato de promessa de
compra e venda de imóvel.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem concluiu que o promitente vendedor deu causa
à resolução do contrato, determinando a devolução integral das
parcelas pagas pelo promitente comprador, nos termos da Súmula n.
543 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber
se a retenção de 25% dos valores pagos pelo comprador, a título de
indenização por desistência, é aplicável quando o promitente
vendedor deu causa à resolução do contrato.
- **Item 4 (texto oficial):** A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de
cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios para
determinar a responsabilidade pela rescisão contratual.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão agravada está em consonância com
a Súmula n. 543 do STJ, que determina a devolução integral das
parcelas pagas pelo comprador quando a rescisão do contrato ocorre
por culpa exclusiva do promitente vendedor.
- **Item 6 (texto oficial):** A revisão da conclusão adotada na origem demandaria a
interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto
fático- probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as
Súmulas n.
5 e 7 do STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** A alegação de dissídio jurisprudencial não se sustenta, pois a
decisão recorrida está alinhada com o entendimento consolidado do
STJ sobre a matéria.
IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A devolução integral das parcelas pagas pelo
comprador é devida quando a rescisão do contrato ocorre por culpa
exclusiva do promitente vendedor. 2. A revisão de cláusulas
contratuais e reexame de provas são vedados em recurso especial,
conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor;
Código Civil, art. 413.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 543; STJ, Súmula n.
83; STJ, Súmula n. 5; STJ, Súmula n. 7.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESCISÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR
CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR. DEVOLUÇÃO IMEDIATA E DE FORMA INTEGRAL
DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMIENTE COMPRADOR. SÚMULA N. 543 DO STJ.
SÚMULA N. 83 DO STJ.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 5,
7 e 83 do STJ, em ação de rescisão de contrato de promessa de
compra e venda de imóvel.
2. O Tribunal de origem concluiu que o promitente vendedor deu causa
à resolução do contrato, determinando a devolução integral das
parcelas pagas pelo promitente comprador, nos termos da Súmula n.
543 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber
se a retenção de 25% dos valores pagos pelo comprador, a título de
indenização por desistência, é aplicável quando o promitente
vendedor deu causa à resolução do contrato.
4. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de
cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios para
determinar a responsabilidade pela rescisão contratual.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão agravada está em consonância com
a Súmula n. 543 do STJ, que determina a devolução integral das
parcelas pagas pelo comprador quando a rescisão do contrato ocorre
por culpa exclusiva do promitente vendedor.
6. A revisão da conclusão adotada na origem demandaria a
interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto
fático- probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as
Súmulas n.
5 e 7 do STJ.
7. A alegação de dissídio jurisprudencial não se sustenta, pois a
decisão recorrida está alinhada com o entendimento consolidado do
STJ sobre a matéria.
IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A devolução integral das parcelas pagas pelo
comprador é devida quando a rescisão do contrato ocorre por culpa
exclusiva do promitente vendedor. 2. A revisão de cláusulas
contratuais e reexame de provas são vedados em recurso especial,
conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor;
Código Civil, art. 413.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 543; STJ, Súmula n.
83; STJ, Súmula n. 5; STJ, Súmula n. 7.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5b6f8bd8aa9c8a2e9ddbae1a2e36d3b949a49154c98a145f0d646a5124acea50
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

