{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87326,"origem":"stj","sha256_origem":"81f2f26d864819b5d61357007f494d7a2ff6f11c7032be5821633edc5554e1b6","registro_original":{"id_fonte":"000904770","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2178673","numero_registro":"202404065402","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE\nRECUPERAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.\nAPLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 14.112/2020. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. Após a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, a apresentação de\ncertidões negativas de débito ou de certidões positivas com efeito\nde negativas é condição indispensável para a concessão da\nrecuperação judicial, sendo incompatível a dispensa desse requisito\ncom os princípios da função social da empresa e da preservação da\natividade econômica.\n2. O marco temporal para a exigência das certidões negativas de\ndébito é a data da decisão judicial que homologa o plano de\nrecuperação, devendo o magistrado conceder prazo razoável para sua\napresentação.\n3. No caso concreto, a recuperação judicial foi deferida em\n21/12/2021 e o plano de recuperação foi aprovado em assembleia geral\nde credores em 1º/2/2023, ou seja, após a vigência da Lei n.\n14.112/2020, sendo aplicável o entendimento do STJ sobre a\nnecessidade de comprovação da regularidade fiscal.\n4. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ inviabiliza o conhecimento do\nrecurso quando o entendimento jurisprudencial já está consolidado no\nmesmo sentido da decisão recorrida.\n5. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d40b38c56fc3845e3ef709b4c047675b358cb73d4a3b351235baf7eea511ce89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
