{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87328,"origem":"stj","sha256_origem":"ff0aaf6fcfaa2c6d4988782810873c5687ed3e77b0b41a4400f16a53e7e07391","registro_original":{"id_fonte":"000904772","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2058199","numero_registro":"202300800023","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE\nMEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. RECUSA ABUSIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer em que a parte autora\npleiteou o fornecimento de medicamento coadjuvante ao tratamento\noncológico de câncer de mama, recusado pela operadora do plano de\nsaúde.\n2. O Juízo de primeiro grau condenou a operadora do plano a fornecer\no medicamento ácido zoledrônico e a indenizar por danos morais. A\nCorte estadual manteve a condenação, destacando a abusividade da\nrecusa sob o argumento de natureza experimental e reduziu o quantum\nindenizatório.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber\nse a operadora de plano de saúde pode recusar a cobertura de\nmedicamento antineoplásico prescrito para tratamento de câncer, sob\no argumento de uso off-label ou experimental e não previsto no rol\nda ANS.\n4. Outra questão em discussão é a possibilidade de indenização por\ndanos morais em razão da negativa de cobertura do tratamento.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ estabelece que é\nabusiva a recusa de cobertura de medicamentos antineoplásicos\nprescritos, independente de previsão no rol da ANS e  mesmo que em\nuso off-label,  imprescindíveis à saúde do beneficiário.\n6. A negativa de cobertura que agrava a condição de saúde do\npaciente pode ensejar indenização por danos morais, conforme\nentendimento do STJ.\n7. O valor da indenização por danos morais fixado em R$ 10 mil foi\nconsiderado proporcional e adequado, não havendo excepcionalidade\nque justifique revisão pelo STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. É abusiva a recusa de cobertura de\nmedicamentos antineoplásicos prescritos para tratamento de câncer,\nmesmo em uso off-label. 2. A negativa de cobertura que agrava a\ncondição de saúde do paciente pode ensejar indenização por danos\nmorais.\"\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 35-C; CDC,\narts. 4º, 14, 47, 51, IV; CC, arts. 421, 422, 186, 927, 944.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n2.166.381/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n17.4.2023; STJ, AgInt no REsp n. 2.091.135/SP, relator Ministro\nMarco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4.12.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4bb7766567f4f8022bb8d7dc7615b2c916c38c5c91a6a56ed234c74b2ae52a5b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
