# Registro público: STJ — 2057783

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87349/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87349.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13eff8c997264b9298ac1557e7832fd128937c403350c9935a160ff414bcbd8e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA.
INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 83 DO STJ.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. ART. 85, § 11, DO
CPC. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Havendo cláusula penal no sentido de prefixar, em patamar
razoável, a indenização, não cabe a cumulação posterior com danos
emergentes ou lucros cessantes.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas
firmadas com base na análise do instrumento contratual e do acervo
fático-probatório dos autos atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7
do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Os honorários recursais, previstos no art. 85, § 11, do CPC/2015,
são devidos quando preenchidos, simultaneamente, os seguintes
requisitos: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016,
quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso
não conhecido integralmente ou não provido, monocraticamente ou pelo
órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários
advocatícios no feito em que interposto o recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA.
INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 83 DO STJ.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. ART. 85, § 11, DO
CPC. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Havendo cláusula penal no sentido de prefixar, em patamar
razoável, a indenização, não cabe a cumulação posterior com danos
emergentes ou lucros cessantes.
2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas
firmadas com base na análise do instrumento contratual e do acervo
fático-probatório dos autos atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7
do STJ.
3. Os honorários recursais, previstos no art. 85, § 11, do CPC/2015,
são devidos quando preenchidos, simultaneamente, os seguintes
requisitos: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016,
quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso
não conhecido integralmente ou não provido, monocraticamente ou pelo
órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários
advocatícios no feito em que interposto o recurso.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
João Otávio de Noronha.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
