# Registro público: STJ — 2100881

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87351/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87351.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a64b8598af2a451c1a1efe473889ca18a0f4b6cc11a7dd270f2be65bc977f031

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que
manteve sentença declarando a ilegalidade da utilização do
Certificado de Depósito Interbancário (CDI) como índice de correção
monetária em contrato bancário, sob o argumento de dupla cobrança de
encargos remuneratórios.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se é legal a utilização do CDI como índice de correção monetária em
contratos bancários, cumulada com juros remuneratórios, desde que
não se revele abusiva em comparação com as taxas médias de mercado.

### III. Razões de decidir

3. O entendimento prevalente na Quarta Turma
do STJ é de que não há obstáculo legal à utilização do CDI como
índice de correção monetária em contratos bancários, desde que a
soma dos encargos não seja abusiva.
4. A análise da abusividade deve ser feita caso a caso, em
comparação com as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco
Central do Brasil.
5. O Tribunal de origem não observou a jurisprudência do STJ ao
declarar a ilegalidade do CDI sem verificar a abusividade dos
encargos contratados.

### IV. Dispositivo e tese

6. Recurso provido para determinar o retorno
dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, considerando a
eventual abusividade dos encargos contratados.
Tese de julgamento:  "A utilização do CDI como índice de correção
monetária em contratos bancários é legal, desde que a soma dos
encargos não seja abusiva em comparação com as taxas médias de
mercado".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 10.931/2004, art. 28, § 1º,
I e II.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 1.826.463/SC, relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em
14/10/2020; STJ, AgInt no REsp n. 1.694.443/SP, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/9/2020.

## Ementa

DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO
CDI COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE  CONDICIONADA À
NÃO ABUSIVIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que
manteve sentença declarando a ilegalidade da utilização do
Certificado de Depósito Interbancário (CDI) como índice de correção
monetária em contrato bancário, sob o argumento de dupla cobrança de
encargos remuneratórios.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se é legal a utilização do CDI como índice de correção monetária em
contratos bancários, cumulada com juros remuneratórios, desde que
não se revele abusiva em comparação com as taxas médias de mercado.
III. Razões de decidir
3. O entendimento prevalente na Quarta Turma
do STJ é de que não há obstáculo legal à utilização do CDI como
índice de correção monetária em contratos bancários, desde que a
soma dos encargos não seja abusiva.
4. A análise da abusividade deve ser feita caso a caso, em
comparação com as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco
Central do Brasil.
5. O Tribunal de origem não observou a jurisprudência do STJ ao
declarar a ilegalidade do CDI sem verificar a abusividade dos
encargos contratados.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso provido para determinar o retorno
dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, considerando a
eventual abusividade dos encargos contratados.
Tese de julgamento:  "A utilização do CDI como índice de correção
monetária em contratos bancários é legal, desde que a soma dos
encargos não seja abusiva em comparação com as taxas médias de
mercado".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 10.931/2004, art. 28, § 1º,
I e II.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 1.826.463/SC, relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em
14/10/2020; STJ, AgInt no REsp n. 1.694.443/SP, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/9/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar
provimento ao agravo interno para dar parcial provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** a64b8598af2a451c1a1efe473889ca18a0f4b6cc11a7dd270f2be65bc977f031
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

